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Direitos Básicos do Consumidor – Por Cláudia Santos

Claudia Santos
Claudia Santos

*Coluna Por Cláudia Santos – 12/10/21

 

Os direitos básicos do consumidor estão elencados no Art. 6º da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

1- Direito à proteção da vida, saúde e segurança contra riscos;
2- Direito à liberdade de escolha;
3- Direito à informação;
4- Direito à proteção contra práticas abusivas, incluindo a propaganda enganosa ou abusiva;
5- Direito a contratos em condições equilibradas, excluindo cláusulas abusivas e infrativas;
6- Direito à reparação de danos patrimoniais e morais;
7- Direito ao acesso à Justiça;
8- Direito de facilitação de sua defesa em juízo, inclusive com a possibilidade da inversão do ônus da prova;
9- Direito a serviços públicos adequados e eficientes;
10- Direito à garantia de práticas de crédito responsável e de educação financeira;
11-Direito à prevenção e tratamento de situações de superendividamento;
12-Direito a preservação do mínimo existencial na repactuação das dívidas;

Fique de olho!

Faça valer os seus direitos, mas também observe os seus deveres.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do ENB.