O Banco Central do Brasil (BCB) foi estabelecido em 1964 (Lei 4.595), o que faz dele um dos mais tardios do mundo entre as principais economias. Antes disso, a política monetária era exercida pelo Banco do Brasil (que também atuava como banco comercial), pela extinta Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc) e pelo Tesouro Nacional.
Na sua concepção originária, o Banco Central seria uma instituição com certa independência em relação ao governo. No entanto, a ideia foi inviabilizada pela ditadura que se iniciava, e os governos militares atrelaram o órgão a objetivos políticos.
A autoridade monetária do Banco Central só foi se consolidar nos anos 1980, com a extinção da conta-movimento. Através dessa ferramenta, o BC era obrigado a compensar diariamente os passivos do Banco do Brasil, que continuava ofertando crédito. Na prática, a conta-movimento permitia a emissão de moeda sem ingerência do Banco Central.
Com a promulgação da Constituição, em 1988, o Senado foi incumbido de sabatinar e aprovar os indicados para a diretoria e a presidência do Banco Central. A Carta também concretizou a Conta Única da União e proibiu o BC de fazer empréstimos ao Tesouro.
Sistema financeiro
O Banco Central integra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), que é o conjunto de instâncias e instituições pelas quais passa a gestão do dinheiro do país.
No topo do SFN está o Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão que detém, hoje, a maior parte do poder decisório sobre a política monetária — o Banco Central é o seu executor. Uma das principais inovações promovidas pelo projeto do Executivo para a autonomia do BC é transferir para ele parte significativa das atribuições do CNM.
Após passar por várias mudanças na sua formação, hoje o CNM é composto pelo ministro da Economia (que o preside), pelo secretário especial de Fazenda e pelo presidente do Banco Central. O BC demorou até 1974 para ter assento. Isso só foi assegurado com a primeira reformulação do Conselho Monetário Nacional (Lei 6.045).
Também integram o Sistema Financeiro Nacional os demais bancos públicos e as instituições financeiras privadas, como os bancos comerciais, os bancos de investimentos, as cooperativas de crédito e as corretoras de valores. Há um debate sobre a inclusão ou não dos fundos de pensão nesse rol. As corretoras de seguros já chegaram a ser consideradas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2014 que elas não são instituições financeiras.
O SFN ainda é regido pela mesma lei que criou o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, em 1964. A Constituição determinou a elaboração de uma nova legislação para substituir o texto antigo, mas ela ainda não foi feita.
Política monetária
Política monetária é o conjunto de medidas que o governo toma para preservar a estabilidade da moeda nacional. Assegurar a estabilidade dos preços, suavizar flutuações da atividade econômica e zelar pelo bom funcionamento do sistema financeiro são os objetivos das instituições que operam a política monetária.
O Banco Central trabalha com metas de inflação e utiliza instrumentos para manter o indicador dentro de um limite.
COPOM
O Comitê de Política Monetária (Copom), colegiado que reúne a diretoria do Banco Central, define a cada 45 dias a taxa básica de juros da economia, que serve como a principal chave no combate à inflação: juros mais altos desencorajam a circulação do dinheiro, reduzindo a pressão inflacionária. O movimento contrário acontece quando a atividade econômica precisa ser estimulada: com juros baixos, há mais incentivo para a concessão de crédito e a movimentação de investimentos.
O Banco Central também pode retirar dinheiro do mercado através da negociação de títulos públicos. Os papeis são vendidos a instituições financeiras com a promessa de remuneração no futuro. Outra medida ao alcance das autoridades monetárias são os depósitos compulsórios, exigência de que os bancos entreguem á instituição parte das suas captações por depósitos.
O BC cumpre também a função de “emprestador de última instância” da economia, o que se traduz na emissão de moeda. Essa ação depende de autorização do Conselho Monetário Nacional.
No mundo
A regra de mandatos fixos para a cúpula do Banco Central é difundida em órgãos monetários do mundo inteiro. Chile, Colômbia, México, Uruguai, África do Sul e Rússia são exemplos de países em desenvolvimento que já adotaram esse formato. O mesmo se dá com União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Israel, entre outras nações.
Em 2018, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou um relatório sobre o Brasil no qual recomendava a aprovação da autonomia para o Banco Central. A OCDE reconheceu que o órgão tem um bom histórico recente de atuação na atual configuração.
Fonte: Agência Senado