Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, com foco em direito corporativo digital. Cofundador da startup MyMarca- Propriedade Industrial & Intelectual. Autor de diversos artigos sobre proteção de marca empresarial e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na entrevista ele fala sobre sua carreira profissional e sobre o mercado de patentes.
Confira a entrevista:
Você é advogado. Comente sobre a escolha da profissão e sua trajetória no Direito.
FC: A escolha pela advocacia veio após cursar quatro anos a faculdade de Economia, onde uma de suas cadeiras era “Introdução ao Estudo do Direito”. Com isso, a migração para o Direito foi algo natural e após a formatura em Direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), eu e meu colega de faculdade, hoje meu sócio advogado Erivelto Gonçalves Jr., montamos o escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, atuando sempre na área do direito civil (empresarial, direito trabalhista, direito de família e sucessões, consumidor, imobiliário, propriedade industrial, direito autoral e direito digital).
No ano de 2019, demos um grande passo ao mudar a sede da firma advocatícia para o BS Design Corporate Towers, considerado um dos empreendimentos mais modernos e sofisticados do país. Com mais de uma década na advocacia, desde então, o escritório vem atuando em todo o Nordeste e colecionando grandes cases de sucesso com repercussão nacional inclusive.
Também tenho outra paixão, que é escrever artigos de opinião jurídica com temas importantes do momento. Esses textos são republicados por vários escritórios de grande envergadura jurídica do País, como fonte de consulta em seus sites, onde também sou citado em vários artigos científicos jurídicos como fonte bibliográfica.
Por que escolheu se especializar na área da propriedade industrial e registro de marcas e patentes e de que forma?
FC: A área de propriedade industrial e de direito autoral foi algo que me despertou desde a conclusão do curso de direito, por ser uma área muito especializada e carente, o que continua até os dias de hoje em razão da complexidade da matéria. Como na época não havia ainda a facilidade dos cursos de especialização online na modalidade de ensino à distância (EAD), adquiri três livros dos maiores doutrinadores sobre esse tema, sendo eles: Gabriel Di Blasi, Douglas Gabriel Domingues e Marcelo Augusto Scudeler. E assim, fui lendo cada um deles, chegando a fazer a leitura mais de uma vez inclusive. Logo após o primeiro semestre da formatura, surgiu um caso interessante sobre propriedade industrial e direito autoral. Uma rede de lojas pegou uma imagem de uma animal da internet e aplicou em sua marca de roupas, nome da loja, criou souvenir, derivou para personagens infantis.
A questão é que essa mesma imagem foi criada por nossa cliente, que é arquiteta e design, e tinha publicada a mesma imagem antes em seu blog. Resumindo, ajuizamos uma ação de indenização contra essa empresa e depois de uma intensa batalha judicial que durou três anos, fechamos um acordo no valor de R$ 400 mil. Outro caso muito interessante, aconteceu com um dos nossos clientes corporativos, um restaurante de médio porte que foi notificado por uma grande rede de restaurantes por comercializar um prato comercial muito vendido por esse grupo alimentício.
Essa ação foi um dos case nacional do nosso escritório recentemente, onde nós ingressamos com uma ação judicial para que nosso cliente continuasse a comercializar esse prato culinária, que logo após a sentença judicial acatou nosso pedido e reconheceu que não existe direito de propriedade industrial sobre prato culinário. Então, essa afinidade com a área empresarial, em especial com a seara do direito de propriedade industrial e intelectual foi algo que aconteceu de forma orgânica.
Atualmente, o que prevê a legislação que rege o registro de marcas e produtos?
FC: No Brasil, rege a Lei de Propriedade Industrial- LPI (Lei 927/96) que disciplina o registro de marcas, patentes e desenhos industriais. Importante também destacar, que a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) é aplicada em casos de registro de marca que tem imagens na sua formação, sendo que a obra intelectual não há a necessidade do seu registro. Diferentemente, só é dono (a) da marca quem a registra primeiro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
A LPI prescreve que cada marca só pode ser registrada em uma única classe, dessa forma permitindo que o mesmo nome da marca venha a ser registrado em outras classes e por outras pessoas. Por isso, que é muito importante uma assessoria jurídica especializada para fins de fazer a proteção total da marca e assim garantir o seu uso exclusivo pelo seu titular, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. No caso de existiram duas marcas com nomes assemelhados ou até mesmo contendo parte igual, fenômeno conhecido como “colidência de marca”, o Poder Judiciário já vem interpretando a LPI de forma a autorizar a sua coexistência desde que não venha a causar confusão ou associação entre o público consumidor em comum, usando como critério o princípio da distância.
Dessa forma, esse embate que envolve disputa pela titularidade e uso de marca deve ser analisado caso a caso, pelas razões peculiares de cada parte. Por fim, friso aqui que o registro da marca garante a exclusividade do seu nome nas redes sociais, onde o terceiro que venha usar uma marca parecida ou análoga com o objetivo de desviar a clientela terá o seu perfil derrubado, justamente por não ter a concessão do registro da marca pelo INPI.
Como a MyMarca, startup que você é CEO, foi pensada e de que forma ela atua no mercado?
FC: A MyMarca nasceu com o propósito de ser uma aliada do empreendedorismo de pequeno e médio porte. Até então, o processo de registro de marca para o pequeno e médio empreendedor era algo distante, por ser um processo burocrático, complexo e caro. Na pandemia, o escritório notou um forte movimento de criação de novos negócios virtuais, bem como também uma migração do comércio físico para o e-commerce (comércio digital).
Diante desse novo cenário, formatamos a MyMarca com a missão de fazer um empreendedorismo inclusivo, dando assim dignidade empresarial para marca do negócio ou marca de produto que ainda está no começo ou que está em processo de crescimento, mais ainda dentro de um raio menor de atuação. Com o negócio digital, as barreiras e fronteiras sumiram e assim, qualquer pessoa pode montar sua própria loja virtual em sua casa e vender produtos/serviços. Para tanto, a marca é o bem mais precioso que o empreendedor deve ter em mente.
A facilidade pela MyMarca está justamente na simplificação de todo o processo de registro da marca, onde tudo é feito de forma online, bastando o número de WhatsApp ou e-mail, e com o preço único de R$ 1 mil reais e nada mais, onde também não cobramos as exorbitantes taxas mensais de busca e acompanhamento com duração de até 10 anos, que servia unicamente para castigar o empreendedor ao inchar mais ainda o valo pelo registro da marca. Ao adotar uma plataforma totalmente digital, a MyMarca ganhou na redução de custos fixos, podendo assim praticar esse preço para o pequeno e médio empreendedor.
Também, rompemos com um vício de mercado, pois não exigimos cartão de crédito ou boleto bancário, todo o pagamento é parcelado de acordo com o bolso do nosso cliente e feito por meio de Pix. A MyMarca está em atividade há apenas três meses e já temos clientes nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, além do Ceará. Nosso propósito é dar segurança jurídica para a marca empresarial do negócio, de uma forma clara, transparente, rápida e de uma forma econômica.
Como avalia o mercado de patentes atualmente e quais as perspectivas para este mercado, nos próximos anos?
FC: Com o advento do crescimento do comércio digital, a procura pela proteção de marcas e registro de patentes deve ser uma crescente e uma das principais preocupações para quem vai empreender. Criar e desenvolver um negócio, seja ele de pequeno ou médio porte e sem a devida atenção para a proteção da marca do empreendimento ou do produto, é correr um grande risco onde o negócio pode fracassar antes mesmo de mostrar sinais de receptividade do mercado.
A legislação é muito clara e não cabe interpretação diversa, seja marca ou patente, a sua titularidade se dar unicamente pela via da concessão do registro pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Se a pessoa tem uma ideia sobre o nome de uma marca ou de produto e não faz o seu registro no INPI, qualquer outra pessoa poderá vir a registrar esse nome e ter para si a sua ideia. Agora tome como exemplo o seguinte, o empreendedor se lança no meio digital, começa a vender bem, ter seguidores em seu perfil no Instagram, começar a se destacar perante a concorrência e inesperadamente ele é notificado para que deixe de usar o nome que ele criou para o negócio dele, marca empresarial ou marca de produto. Isso tudo é realizável, justamente porque esse mesmo empreendedor (a) se descuidou e não fez a proteção da sua marca.
A mentalidade do empreendedorismo brasileiro tem que mudar com urgência dentro dessa temática da proteção da marca/produto. De acordo com uma pesquisa que a MyMarca realizou durante os meses de setembro a dezembro de 2021, cerca de 98% de empreendimentos de pequeno e médio porte não fizeram ainda o registro da marca. É algo absurdamente negativo e de alto risco. Mas vale aqui também frisar que, esse mesmo percentual alarmante não tem o devido conhecimento claro sobre a Lei de Propriedade Industrial, como também não tinha até então uma alternativa de registrar a sua marca de modo descomplicado e com um preço de acordo com o seu poder econômico. Agora, a realidade é outra. A MyMarca nasce para ser disruptiva e ser uma parceira do pequeno (a) e médio (a) empreendedor (a).
Quais os benefícios e seguranças para as marcas e produtos patenteados?
FC: A marca empresarial, seja ela um negócio formal ou informal, ou a marca do produto uma vez registrada, tem como ponto positivo a garantia do uso exclusivo do nome em qualquer meio, seja um impresso ou meio digital. Outro ponto a se considerar é que, o registro tem o poder de fixar a empresa ou o produto perante o mercado, fidelizando assim o seu público. Com isso, atrai credibilidade e respaldo legal sobre o que está comercializando, afastando assim todo tipo de desconfiança do consumidor por ter a certeza de se tratar de uma marca legalizada e não uma marca plagiada/falsificada. Com isso, a marca passa a ser mais um ativo do negócio, o valorizando mais ainda o negócio do (a) empreendedor (a).
Qual sua orientação para as pessoas que querem investir no mercado das startups?
FC: O mundo digital abriu um novo campo de negócios, onde tudo anda com uma velocidade acima do convencional e tradicional. Há muitas incubadoras de startups com propostas interessantes, mas a startup tem que mostrar que já é realizável desde o primeiro momento que dar seu sinal de vida. Não basta só a ideia, tem que desenvolver, executar e convencer o seu público consumidor que ela tem uma solução inovadora e diferente para o mercado. Em relação ao registro de marca, tenho visto por aí muitas startups que se lançam no mercado sem mesmo ter iniciado ou finalizado o processo da proteção da sua marca perante o INPI. Esse alerta deve servir de norte para o investidor em startups, pois uma marca não protegida no habitat das startups é o mesmo que investir em algo sem um propósito.
O registro da marca de uma startup deve ser aguardado até a fase final do exame do mérito pelo INPI, não bastando apenas o decurso do prazo para a apresentação de oposição (impugnação) de terceiro. Essa é uma prática corriqueira infeliz e equivocada, pois depois de ser lançada no mercado, o que o investidor espera é crescimento e não estagnação. Tenho feito uma pesquisa no mercado com marcas de startups, e já identifiquei muitas que já estão ou terão problemas pela frente por não ter conseguido êxito no registro da sua marca no INPI. Segundo dados da Associação Brasileira de Startups, entre 2015 e 2019 foram criadas 12.700 startups.
O ano de 2021 foi esplêndido para as startups brasileiras, com entrada de novos players no mercado, onde foi captado cerca de R$ 55 bilhões. Investir em startup pode render ao investidor ganhos além do que aplicação financeiras. Ou seja, não digo aqui para se afastar das startups, pelo contrário. Agora, a coisa tem que ser feita com a devida segurança jurídica, para resguardar quem está colocando seu dinheiro nesse tipo de investimento.
Nos últimos anos, o mercado se mostrou instável. Como está sendo empreender em meio a essas instabilidades?
FC: A pandemia veio acelerar a via digital da economia, onde muitas empresas migraram do físico para o virtual, bem como também testemunhamos uma explosão de lojas online. O consumidor vai sempre consumir, essa é a regra de ouro. Esse novo modal digital de negócios, veio abrir mais ainda o leque de variedades e opções de produtos/serviços, derrubando barreiras físicas-geográficas, onde um e-commerce de uma certa localidade tem todo potencial para vender para o país inteiro. A MyMarca é um exemplo, com menos de 20 dias de atividade, fechamos contrato para registrar marca de clientes de São Paulo, capital e interior (Ribeirão Pires e Guararapes), e da cidade de São José dos Pinais no Paraná e Belo Horizonte, em Minas Gerais, além do Ceará.
Para o mercado online não teve crise e sim oportunidade na pandemia, e esse indicativo é um bom sinal para a nossa economia, pois as pessoas estão buscando desenvolver o seu lado empreendedor e assim ter autonomia sobre seus ganhos e investimentos. Posso afirmar que, este momento pode ser considerado como um despertar para o início de nova fase econômica do Brasil, onde há um oceano de oportunidade para novos negócios.
Quais as maiores conquistas profissionais dos últimos anos? Tem algum projeto em andamento?
FC: Sem dúvida, o fato do nosso escritório ser reconhecido como uma firma advocacia renomada, prestando uma advocacia de excelência para nossos clientes. Outra conquista muito importante, foi a mudança da nossa sede em 2019 para o Ed. BS Design Corporate Towers, um prédio empresarial único que conta com todas as credenciais nacionais e internacionais de design, sustentabilidade e requinte. O escritório está dividido entre duas operações atualmente.
Uma voltada para a assessoria corporativa especializada para nossos clientes pessoas jurídicas e para os clientes pessoas físicas, com ações judiciais já em trâmite junto ao Poder Judiciário e ações extrajudiciais. Já nossa outra vertente, com atuação para o empreendedorismo jurídico digital foi iniciada com a startup MyMarca. O próximo passo será o desenvolvimento desse novo conceito em registro de marca empresarial, trazendo assim mais energia para o crescimento da startup, e também a expansão da firma advocatícia para os outros estados do Nordeste.
O que projeta para a sua carreira a curto, médio e longo prazo?
FC: A advocacia é um trabalho a longo prazo, não tem como pensar em sucesso como advogado com tempo mínimo abaixo de 10 anos. Neste ano de 2022, o escritório completa treze anos em atividade ininterrupta. A receita é uma só: foco, determinação e trabalho. A diversificação do escritório para o lado do empreendedorismo jurídico digital foi essencial para o fortalecimento de toda operação que a firma advocatícia se propõe. Com essa expansão da firma advocatícia, temos agora mais um produto jurídico em nosso cardápio de serviços para os clientes.
Como resumiria sua trajetória profissional em uma frase?
R: Cito aqui o lema do nosso escritório que é “Seu Direito é Nossa Luta – Agora Juntos!”.