O Governo de São Paulo sancionou a lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor no Estado, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente regulador.
A nova legislação permitirá um ambiente regulatório amigável para as atividades produtivas, com maior liberdade econômica.
Essa iniciativa desburocratiza os processos aos empreendedores. Dentre as principais mudanças instituídas estão:
– a simplificação do processo de abertura e encerramento das empresas;
– a criação de um sistema digital para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas;
– a simplificação do sistema tributário para diminuir o custo operacional dos empreendedores e facilitar a fiscalização;
– além da simplificação do cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial no dia 12 de abril de 2022 e entrará em vigor em 90 dias.