A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem por crime ambiental em área de mangue. Ele degradou 0,29 hectares de uma área protegida na Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará. O objetivo era abrir espaço para que búfalos atravessassem entre suas propriedades. A decisão foi unânime e destacou a importância de proteger o meio ambiente.
Crime Ambiental em Área de Mangue: Defesa Rejeitada
O acusado recorreu da sentença inicial, alegando que o dano ambiental era pequeno e poderia ser resolvido administrativamente. Ele também afirmou que não sabia estar cometendo um crime.
No entanto, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmaram a destruição da vegetação. A área afetada, o mangue, é um ecossistema muito importante para o equilíbrio ambiental.
Contrato Proibia Atividades de Risco Ambiental
O relator do caso, juiz federal Marllon Sousa, destacou que o acusado sabia da proibição. O contrato de arrendamento da fazenda proibia a criação de gado na área. Além disso, o juiz explicou que as atividades realizadas na propriedade, como apicultura, exigem conhecimento básico sobre normas ambientais.
Mesmo com a área degradada sendo pequena, o magistrado afirmou que isso não justifica a aplicação do princípio da insignificância. Assim, ficou comprovado que o acusado tinha plena consciência do crime.
Sentença Final e Impacto
O tribunal manteve a pena de um ano de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. O réu também terá que pagar uma multa.
Casos como esse mostram a importância de cumprir leis ambientais, especialmente em situações que envolvam crime ambiental em área de mangue.
Processo: 0014530-22.2016.4.01.3900
Fonte: Assessoria de Comunicação TRF da 1ª Região