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Crime ambiental em área de mangue no Pará tem condenação mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um homem por crime ambiental em área de mangue no Pará, onde degradou 0,29 hectares.
(Foto:Ron Lach/Pexels)

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem por crime ambiental em área de mangue. Ele degradou 0,29 hectares de uma área protegida na Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará. O objetivo era abrir espaço para que búfalos atravessassem entre suas propriedades. A decisão foi unânime e destacou a importância de proteger o meio ambiente.

Crime Ambiental em Área de Mangue: Defesa Rejeitada

O acusado recorreu da sentença inicial, alegando que o dano ambiental era pequeno e poderia ser resolvido administrativamente. Ele também afirmou que não sabia estar cometendo um crime.

No entanto, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmaram a destruição da vegetação. A área afetada, o mangue, é um ecossistema muito importante para o equilíbrio ambiental.

Contrato Proibia Atividades de Risco Ambiental

O relator do caso, juiz federal Marllon Sousa, destacou que o acusado sabia da proibição. O contrato de arrendamento da fazenda proibia a criação de gado na área. Além disso, o juiz explicou que as atividades realizadas na propriedade, como apicultura, exigem conhecimento básico sobre normas ambientais.

Mesmo com a área degradada sendo pequena, o magistrado afirmou que isso não justifica a aplicação do princípio da insignificância. Assim, ficou comprovado que o acusado tinha plena consciência do crime.

Sentença Final e Impacto

O tribunal manteve a pena de um ano de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. O réu também terá que pagar uma multa.

Casos como esse mostram a importância de cumprir leis ambientais, especialmente em situações que envolvam crime ambiental em área de mangue.

Processo: 0014530-22.2016.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF da 1ª Região  

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