Conteúdo Patrocinado
Anúncio SST SESI

Crime ambiental em área de mangue no Pará tem condenação mantida

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um homem por crime ambiental em área de mangue no Pará, onde degradou 0,29 hectares.
(Foto:Ron Lach/Pexels)
Getting your Trinity Audio player ready...

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem por crime ambiental em área de mangue. Ele degradou 0,29 hectares de uma área protegida na Reserva Extrativista Marinha de Soure, no Pará. O objetivo era abrir espaço para que búfalos atravessassem entre suas propriedades. A decisão foi unânime e destacou a importância de proteger o meio ambiente.

Crime Ambiental em Área de Mangue: Defesa Rejeitada

O acusado recorreu da sentença inicial, alegando que o dano ambiental era pequeno e poderia ser resolvido administrativamente. Ele também afirmou que não sabia estar cometendo um crime.

No entanto, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) confirmaram a destruição da vegetação. A área afetada, o mangue, é um ecossistema muito importante para o equilíbrio ambiental.

Contrato Proibia Atividades de Risco Ambiental

O relator do caso, juiz federal Marllon Sousa, destacou que o acusado sabia da proibição. O contrato de arrendamento da fazenda proibia a criação de gado na área. Além disso, o juiz explicou que as atividades realizadas na propriedade, como apicultura, exigem conhecimento básico sobre normas ambientais.

Mesmo com a área degradada sendo pequena, o magistrado afirmou que isso não justifica a aplicação do princípio da insignificância. Assim, ficou comprovado que o acusado tinha plena consciência do crime.

Sentença Final e Impacto

O tribunal manteve a pena de um ano de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. O réu também terá que pagar uma multa.

Casos como esse mostram a importância de cumprir leis ambientais, especialmente em situações que envolvam crime ambiental em área de mangue.

Processo: 0014530-22.2016.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF da 1ª Região  

FacebookInstagramLinkedIn
Acesse nossos canais
Siga nas Redes Sociais
Leia Também
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash
Conteúdo Patrocinado Anúncio Grupo New
Conteúdo Patrocinado
Conteúdo Patrocinado M Dias Branco
Conteúdo PatrocinadoAnúncio Prime Plus
Conteúdo Patrocinado Anúncio BS Cash