O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sancionou a lei 14.467/22 que prevê um regime especial para as instituições financeiros deduzirem as perdas com os créditos dos empréstimos dos clientes.
O texto original dessa lei foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (17). A norma remonta à Medida Provisória 1.128/22 que foi sancionada inalterada por deputados e senadores. Na Câmara, o relator foi o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).
Atualmente, segundo Costa Filho, as instituições estão sujeitas ao regime geral de reconhecimento de perdas estabelecido para pessoas jurídicas pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996, que prevê requisitos rígidos para a dedução de perdas decorrentes de créditos não pagos.
Data
As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real (sobre o qual incide Imposto de Renda) e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a sua tributação.
A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial (a partir da data da decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial). A lei prevê formulas que deverão ser aplicadas pelos bancos para achar o valor das perdas dedutíveis.