O Projeto de lei 2.542/22 estabelece o prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos procedimentos de emissão ou renovação do certificado Nacional de Excelência (CNBL) e do certificado de Segurança da navegação (CSN). A mensagem está em análise na câmara dos Deputados.
Emitidos pela Autoridade Náutica Brasileira (AMB) e seus agentes e representantes, os documentos servem para garantir a segurança da vida humana e da navegação nas embarcações além da proteção contra contaminação do meio ambiente.
De acordo com a minuta, a AMB deve garantir 30 dias de cumprimento, regulamentando as inspeções obrigatórias de oficiais da armada engenheiros navais, inspetores e vistoriadores contratados ou autorizados.