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Emissão de certificados de regularidade de embarcações poderão ter prazo para regularizar

(Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados)

O Projeto de lei 2.542/22 estabelece o prazo máximo de 30 dias para a conclusão dos procedimentos de emissão ou renovação do certificado Nacional de Excelência (CNBL) e do certificado de Segurança da navegação (CSN). A mensagem está em análise na câmara dos Deputados.

Emitidos pela Autoridade Náutica Brasileira (AMB) e seus agentes e representantes, os documentos servem para garantir a segurança da vida humana e da navegação nas embarcações além da proteção contra contaminação do meio ambiente.

De acordo com a minuta, a AMB deve garantir 30 dias de cumprimento, regulamentando as inspeções obrigatórias de oficiais da armada engenheiros navais, inspetores e vistoriadores contratados ou autorizados.

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