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Mudanças no CNPJ, a partir de janeiro, exigem atenção dos empresários

(Foto: louisehoffmann83/Pixabay)

O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é a principal informação relacionada às empresas. A partir de janeiro de 2023, os empresários devem ficar atentos, pois o CNPJ passará por mudanças. No início deste mês, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa (IN) nº 2.119/2022. O texto apresenta novas regras sobre o cadastro que irão vigorar a partir do próximo ano.

Uma das principais novidades acerca do CNPJ a partir de 2023 se refere às obrigações tributárias acessórias. O foco será direcionado aos empresários que solicitarem a suspensão temporária das atividades.

De acordo com a IN, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da Receita Federal de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação de suspensão, não serão mais necessárias.

A publicação também remete a melhorias no projeto da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outro fator importante consiste no fato de que o representante da entidade descrita no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la. Contudo, na circunstância de uma entidade domiciliada no exterior, o representante do cadastro deve ser o procurador ou outro constituído e domiciliado no Brasil.

Ainda de acordo com a Instrução Normativa, todas as organizações domiciliadas no país estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Por fim, a IN informa que a situação cadastral do CNPJ pode ser considerada ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula, sendo que a corroboração da conjuntura de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”.

Esse comprovante pode ser acessado pela internet na página da Receita Federal ou no Portal Redesim, na página de Empresas e Negócios do Governo Federal.

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