A reforma da Previdência estabeleceu normas automáticas de transição, que modificam a concessão de benefícios previdenciários a cada ano. As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram alteradas.
A regra de transição prevê um aumento gradual da idade mínima para aposentadoria das mulheres, que passou de 60 anos em novembro de 2019, para 60 anos e meio em janeiro de 2020, 61 anos em 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023. Já para os homens, a idade mínima para aposentadoria permaneceu fixada em 65 anos desde a promulgação da reforma. Ambos os gêneros precisam ter um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
A reforma também estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. A primeira regra, aplicável à regra 86/96, prevê um aumento na pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição, a partir de janeiro, 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
A segunda regra prevê idade mínima mais baixa para aqueles com longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício foi reduzida para 58 anos para mulheres e 63 anos para homens. A reforma prevê um acréscimo de seis meses a cada ano nas idades mínimas até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aqueles que atingiram as condições para se aposentar por alguma regra de transição em 2022, mas não entraram com pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisam se preocupar. Por causa do conceito de direito adquirido, eles podem se aposentar de acordo com as regras de 2022.









