A 1ª Vara Federal de Mato Grosso negou o pedido de quitação de um financiamento imobiliário por meio de consignação em pagamento. Inconformados, os autores do processo recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde a 7ª Turma reavaliou o caso.
Argumentos dos Autores e Resposta da Caixa
No recurso, os autores afirmaram ter depositado em juízo o valor calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), mas seus nomes ainda foram incluídos nas listas de inadimplentes. A defesa apresentou um relatório técnico que, conforme os autores, não foi contestado pela Caixa Econômica Federal (Caixa). Com isso, solicitaram que a prova fosse invertida, exigindo que a Caixa validasse ou questionasse o valor apurado na quitação de financiamento imobiliário. Alternativamente, sugeriram a aplicação do Método Gauss para os cálculos.
O SAC e a proposta do método gauss
O SAC, modelo utilizado no contrato de quitação do financiamento imobiliário, calcula parcelas mensais decrescentes ajustadas pelos juros do financiamento. O Método Gauss, indicado pelos autores, sugere a aplicação de juros simples, sem capitalização. No entanto, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, relator do caso, afirmou que essa abordagem não é aplicável ao contrato específico em questão.
Avaliação do relator e decisão da 7ª Turma
Para o relator, conforme os artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), a ação de consignação é permitida quando o credor se recusa a aceitar o valor adequado ou exige quantia excessiva. A função da consignação é declarar a liberação do devedor, desde que o montante consignado cubra a dívida. No caso, o relator destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não impôs a inversão da prova, pois o contrato não mostrou cláusulas abusivas no processo de quitação do financiamento imobiliário.
Decisão final do colegiado sobre a quitação do financiamento imobiliário
Ao concluir, o relator ressaltou que o SAC, acordado entre as partes, é respaldado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera desequilíbrios financeiros ou práticas abusivas. Assim, a aplicação do Método Gauss foi considerada inapropriada para este contrato.
Por unanimidade, o colegiado manteve a decisão original, rejeitando a quitação do financiamento imobiliário por consignação em pagamento.
Processo: 1002589-51.2017.4.01.3600