(Foto: Gary Barnes/Pexels)
A herança de Pelé tem chamado a atenção para as imposições legais àqueles que se casam após os 70 anos no Brasil. De acordo com o Código Civil, uma pessoa não pode escolher o regime de bens ao se casar nessa fase da vida, sendo obrigatório o regime da separação de bens. No entanto, essa obrigatoriedade pode estar prestes a mudar.
Uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional a interferência do Estado nesse sentido. No entanto, o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que deve julgar se a condição jurídica é violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime.
Segundo a advogada Laura Brito, especializada em Direito de Família e Sucessões, a regra deve ser flexibilizada para permitir autonomia ao casal. A expectativa é que o STF coloque um ponto final na discussão ainda em 2023. “Há muito a doutrina tem questionado por que a lei teria essa prerrogativa de dizer como as pessoas devem viver. Acredito que ocorrerá uma declaração de inconstitucionalidade, uma vez que a Corte tem tido um posicionamento mais liberal, especialmente nas questões familiares”, aponta.
“Essa determinação vem de uma tradição nossa de entender que a pessoa que casa mais velha estaria em uma situação de vulnerabilidade e, por isso, mais suscetível ao popularmente chamado golpe do baú”, afirma. “Mas uma ação de primeira instância do Estado de São Paulo julgou ser inconstitucional essa interferência do Estado. Já o Tribunal de Justiça reformou a decisão e o caso seguiu para o Supremo Tribunal Federal (STF), que vai julgar se essa condição jurídica seria violadora da dignidade das pessoas ao definir que elas não podem se casar com outra forma de regime”, completou a advogada.
Caso a mudança seja aprovada, ela afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos que se casarem. Portanto, é importante estar atento aos desdobramentos dessa discussão.
No mundo
Enquanto no Brasil existe a obrigatoriedade do regime de separação de bens para quem se casa após os 70 anos, em outros países há regimes diferentes para essa faixa etária. Nos Estados Unidos, por exemplo, cada estado possui sua própria legislação de direito sucessório, podendo adotar o regime de comunhão de bens, separação de bens ou uma combinação de ambos.
Na Alemanha, há dois tipos de regime de bens no casamento: o regime de comunhão parcial e o de comunhão universal. No primeiro, apenas os bens adquiridos após o casamento são considerados em caso de divórcio ou morte de um dos cônjuges. Já no segundo, todos os bens e dívidas do casal são considerados em conjunto, independentemente da data de aquisição.
Na França, o regime de comunhão de bens é o padrão para o casamento, a menos que o casal opte por outro regime. Esse regime consiste na divisão igualitária de todos os bens e dívidas adquiridos antes ou durante o casamento.











