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TRT-7 promove acordo de R$ 5 milhões em honorários advocatícios

(Imagem: Pixabay)

A Seção Especializada I do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) promoveu um acordo em honorários advocatícios referentes a precatórios no valor de R$ 5 milhões. O litígio, que envolvia a Universidade Estadual do Ceará (Uece) e o Sindicato dos Docentes do Ensino Superior Público do Estado do Ceará (Sindesp-CE), finalmente teve seu desfecho após várias tentativas de resolução.

Divisão

Do valor total, o acordo estabeleceu que o montante seria dividido entre o Sindesp-CE, que receberá R$ 2 milhões, e o escritório Uchôa Advogados Associados, que ficará com R$ 3 milhões. A disputa teve origem em uma reclamação trabalhista referente a um reajuste salarial que não havia sido pago aos trabalhadores em fevereiro de 1989.

Para o advogado Ranieri L. Resende, representante do escritório Uchôa Advogados Associados, o acordo foi a melhor solução para encerrar de forma célere a controvérsia e restaurar a relação e a comunicação entre as partes. Ele destacou a atuação do Grupo Especial de Trabalho das Execuções Coletivas (Getec), instituído na gestão da Presidência da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, que convocou as partes para retomar o diálogo.

Desembargadores

A sessão em que ocorreu a conciliação contou com a participação dos desembargadores Francisco Tarcísio Guedes Lima Verde Júnior (relator), Plauto Carneiro Porto, Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno e da presidente do órgão julgador, desembargadora Roseli Alencar. Esta foi a primeira vez que a Seção Especializada I solucionou uma demanda trabalhista através de acordo.

A desembargadora Roseli Alencar ressaltou o ineditismo da corte em ter oportunizado mais uma tentativa de solução, por se tratar de questões muito complexas, impedindo que a discussão se prolongasse por mais tempo em instâncias superiores. O acordo em honorários advocatícios de precatórios foi um importante passo para a solução de litígios trabalhistas envolvendo precatórios, e pode ser um exemplo para outras questões similares.

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