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STJ declara nulidade de duplicata e determina restituição de valores

Nulidade de duplicata; Restituição valores cobrados indevidamente; Decisão STJ sobre duplicata; Jurisprudência duplicata mercantil.
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a nulidade de uma duplicata emitida por uma empresa de combustíveis contra uma credenciadora de máquinas de cartão de crédito. A decisão também determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, com acréscimo de juros e correção monetária.

O litígio teve início quando a empresa de combustíveis, que utilizava os serviços da credenciadora, repassou à mesma o prejuízo decorrente de uma fraude cometida por terceiros. A fraude levou à emissão de uma Duplicata Mercantil por Indicação (DMI), e a credenciadora pagou o valor correspondente. Posteriormente, a credenciadora alegou que fez o pagamento apenas para proteger sua reputação e, em seguida, iniciou uma ação judicial para anular a duplicata.

O juízo de primeira instância negou o pedido da credenciadora, apoiando-se no contrato firmado e na suposta falha na prestação de serviços. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão, mantendo a validade da duplicata com base na previsão contratual.

No entanto, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, argumentou que apenas vendedores de mercadorias ou prestadores de serviços podem emitir duplicatas, excluindo compradores ou usuários dessa possibilidade. Além disso, ele destacou que a utilização da duplicata para cobrança relacionada à responsabilidade civil não está de acordo com o artigo 887 do Código Civil.

Decisão do STJ e Seus Efeitos

Diante dessas considerações, a Terceira Turma do STJ decidiu pela nulidade da duplicata emitida pela empresa de combustíveis. A decisão também incluiu a devolução dos valores pagos pela credenciadora, com a devida atualização monetária e juros. O ministro Cueva esclareceu que, se os valores não estiverem prescritos, a cobrança poderá ser feita através de vias ordinárias, permitindo a discussão da responsabilidade da credenciadora no processo.

Esta decisão reafirma a necessidade de conformidade com as normas legais na emissão de duplicatas e protege as partes envolvidas contra cobranças indevidas. O caso serve como um importante precedente para disputas similares envolvendo duplicatas e questões contratuais.

Leia o acórdão no REsp 2.036.764.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2036764

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