Uma nova disputa envolvendo a receita do Camarão Internacional do restaurante Coco Bambu voltou a expor, nesta sexta-feira (24/10), um debate jurídico sobre propriedade intelectual na gastronomia brasileira. O caso ganhou destaque após a Justiça de São Paulo rejeitar o pedido do Coco Bambu para impedir que o restaurante Recanto Fabio, de Itapema (SC), comercializasse o prato Camarão Internacional em seu cardápio.
O prato é composto por camarão, arroz, ervilha, presunto, queijo muçarela e batata palha. Tornou-se símbolo da rede de restaurantes Coco Bambu e referência em culinária contemporânea. Também virou centro de uma controvérsia judicial conforme publicado pela Folha de São Paulo, pois a empresa alega que outros estabelecimentos estariam explorando indevidamente sua identidade visual e conceito gastronômico.
A rede sustenta que a receita do Camarão Internacional é parte essencial de sua marca e, portanto, mereceria tutela exclusiva.
Decisão judicial reforça precedente sobre o Camarão Internacional do Coco Bambu
A argumentação da empresa, contudo, esbarra na interpretação predominante do Poder Judiciário. Em decisões recentes, magistrados têm reafirmado que receitas culinárias não são passíveis de registro de marca ou patente, por se tratarem de composições comuns, sem inovação técnica protegível. O entendimento se apoia na Lei de Propriedade Industrial, que limita o registro a produtos ou serviços identificáveis no mercado — não a pratos gastronômicos.
O advogado Frederico Cortez, presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB-CE, explica que a legislação “não prevê qualquer proteção exclusiva para pratos culinários”, por não envolverem criatividade original. Isso inclui a receita do Camarão Internacional.
Segundo ele, “se fosse possível registrar receitas, o mercado de restaurantes e bares seria juridicamente inviável”.
Cortez ainda lembra que a distinção entre marca de negócio e marca de produto é essencial no caso: “O Coco Bambu, como restaurante, é uma marca de serviço, mas não pode registrar um prato como marca de produto. A lei não garante essa proteção”.
Trade dress e limites legais na gastronomia
O ponto central da discussão é o conceito de trade dress. O termo jurídico se refere ao conjunto visual que confere identidade a um produto ou serviço, como cores, formas e apresentações.
No entanto, a legislação brasileira não estende essa proteção à gastronomia, pois ingredientes e modos de preparo pertencem ao domínio público. Esse é o caso do Camarão Internacional do restaurante Coco Bambu.
“Pratos culinários são compostos por elementos simples, encontrados em qualquer supermercado. O que não pode é usar o nome de um restaurante em outro prato, o que configuraria violação de marca”, explica Cortez.
Repercussões do caso anterior do restaurante Coco Bambu
Em 2021, uma decisão da 21ª Vara Cível de Fortaleza já havia rejeitado pedido semelhante da rede Coco Bambu, autorizando outro restaurante, o Espaço Gostoso, a comercializar o Camarão Internacional. A juíza destacou que não havia registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), afastando a tese de violação de trade dress. O caso foi conduzido pelos advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves Jr.
Concorrência e liberdade criativa
O novo episódio sobre a receita do Camarão Internacional reforça a tendência de limitar a exclusividade gastronômica e amplia o debate sobre concorrência leal e inovação culinária.
Para o consumidor, o caso reabre a discussão sobre o equilíbrio entre identidade comercial e liberdade criativa na cozinha. O tema deve ganhar relevância à medida que o mercado gastronômico brasileiro continua a se expandir.










