A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de votos, que a contribuição previdenciária deve incidir sobre os valores pagos aos diretores estatutários de empresas como participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão marca um retorno da jurisprudência favorável à Fazenda Nacional, segundo advogados tributaristas.
O tema tem sido objeto de discussão no Carf, onde diferentes entendimentos têm sido formados ao longo do tempo. A decisão recente indica uma mudança na interpretação do órgão, que agora entende que a contribuição previdenciária deve ser aplicada aos valores recebidos pelos diretores estatutários como PLR.
A PLR é uma forma de remuneração variável, vinculada ao desempenho da empresa e a metas estabelecidas, que busca incentivar a produtividade dos funcionários. A legislação brasileira estabelece regras para a concessão dessa remuneração, incluindo a necessidade de um acordo prévio entre a empresa e os funcionários.
Advogados tributaristas apontam que a decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf pode gerar insegurança jurídica e ter consequências econômicas para as empresas que optam por pagar a PLR aos seus diretores estatutários. Além disso, a decisão pode abrir precedentes para a cobrança de contribuições previdenciárias sobre outros tipos de remuneração variável.
De acordo com o advogado Rafael Albuquerque, a decisão está sujeita a questionamentos judiciais, uma vez que, no caso em questão, não há fato gerador para a cobrança de contribuição previdenciária. Isso ocorre porque o lucro possui natureza jurídica diferente da remuneração, entendimento esse já adotado pelo próprio Carf em decisões anteriores.
No entanto, a decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. Especialistas em direito tributário afirmam que a questão deve ser levada ao Judiciário, e o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser chamado a se manifestar sobre o tema em última instância.
As discussões e decisões sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre a PLR têm implicações importantes para empresas e diretores estatutários, que devem acompanhar de perto a evolução do tema na esfera jurídica. A recente decisão do Carf reforça a necessidade de uma análise cuidadosa das práticas de remuneração e planejamento tributário por parte das empresas brasileiras.









