Na quarta-feira (29/03), o Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento solicitando a participação como amicus curiae em duas ações que regulamentam a compra de terras por estrangeiros no Brasil. A entidade chega a requerer a suspensão de todos os processos jurídicos e negócios de transação que tenham como objeto a aquisição de terras no Brasil por empresas de capital estrangeiro.
O pedido faz oposição à ADPF 342, apresentada em 2015 pela Sociedade Rural Brasileira, que contesta um parecer da Advocacia-Geral da União que vetou a compra de terras por estrangeiros no país. A entidade também requer admissão na ACO 2463, ajuizada pela União e pelo Incra, pela qual a AGU pede a anulação de um parecer emitido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do escritório Bueno, Mesquita e Advogados, que atua no processo como amicus curiae desde 2015, o requerimento da OAB não pode ser aceito por ausência de prazo processual. O advogado afirma que o ingresso como ‘amigo da corte’ só é admitido antes do início do julgamento, que já passou por sustentação oral e já teve votos de ministros.
Para Bueno, todas as empresas estabelecidas em território nacional estão condicionadas a seguir as obrigações da legislação brasileira referentes aos aspectos trabalhistas, ambientais e tributários. Portanto, as empresas brasileiras de capital estrangeiro devem ter tratamento isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional.
O requerimento da OAB, que é uma entidade que supostamente deveria representar os valores da advocacia, acabará servindo aos interesses daqueles que querem limitar a força da propriedade privada e da livre iniciativa no Brasil, segundo o advogado. A solicitação está nas mãos do ministro André Mendonça e, se for deferida, irá impactar milhares de negócios em andamento e provocar a desvalorização imediata em terras que hoje são de propriedade de estrangeiros, além de gerar enorme insegurança jurídica para futuros negócios no país.









