Na noite da sexta-feira (31), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União uma medida provisória (MP) que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Com a mudança, os gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, e até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
A medida atende a uma demanda de prefeitos, que solicitaram mais tempo para se adaptarem à nova legislação. De acordo com o governo, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior, além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
Entre as mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública, e a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.
Para ajudar os gestores públicos a se adaptarem à nova legislação, a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) realizará uma capacitação em maio deste ano, voltada especificamente para a Nova Lei de Licitações.
Com a publicação da medida provisória, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. Após essa data, apenas as modalidades previstas na Nova Lei de Licitações poderão ser utilizadas.