O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e concedeu uma liminar que suspende a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), instituído por lei estadual em Goiás. A medida aumenta o ICMS em até 1,65% sobre a produção mineral, agroindustrial e agropecuária no estado. A decisão liminar será submetida à apreciação do plenário virtual do STF a partir do dia 14 de abril.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli destaca a inconstitucionalidade da vinculação de receita de impostos, como o ICMS, a órgão, fundo ou despesa, conforme estabelece o art. 167, IV, da Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
A CNI alega que o tributo, na realidade, representa uma parcela adicional e indevida do ICMS e aponta inconstitucionalidades relacionadas à substituição tributária, tributação indevida das operações de exportação e destinação de parcela de imposto a fundo, práticas proibidas pela Constituição Federal.
Cassio Borges, diretor Jurídico da CNI, explica que a entidade identificou tais inconstitucionalidades e, portanto, apresentou a ação ao Supremo. “A vinculação de receita de imposto a este fundo é inconstitucional, e isso foi expressamente reconhecido pelo ministro Dias Toffoli. Esse é o argumento mais sólido que fundamenta a liminar concedida”, destaca Borges.
Borges também enfatiza a legitimidade da CNI para contestar a criação do novo tributo e ressalta a relevância da decisão liminar para proteger os interesses do setor produtivo em Goiás.











