A partir desta terça-feira (2), o Ministério da Agricultura estabeleceu novas normas de qualidade e identidade para o presunto, após mais de 20 anos desde a última atualização das regulamentações. O produto agora será classificado em quatro tipos: presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto de ave. Além disso, as mudanças detalham os ingredientes permitidos em cada tipo, com o objetivo de garantir mais proteína e menos água no produto final.
Os estabelecimentos registrados no ministério têm um prazo de 1 ano para se adequar às mudanças, que devem trazer mais transparência ao consumidor. As novas regras possibilitam a verificação dos ingredientes utilizados na produção de presunto e reduzem as chances de fraude por meio da exigência de mais detalhamento nas embalagens.
A portaria também descreve os processos de produção de cada tipo de presunto. O presunto cozido, presunto cozido superior e presunto cozido tenro são produtos obtidos de cortes íntegros de pernil de porco, curado, cozido, defumado ou não, desossado ou não, com adição de ingredientes. O presunto cozido pode conter carne moída, enquanto o presunto cozido superior não pode ter carne moída, mas pode ter pele. Já o presunto cozido tenro é obrigatoriamente defumado.
Por outro lado, o presunto de aves deve ser obtido exclusivamente de carnes do membro posterior, desossadas, moídas ou não, e a norma federal é a primeira a abordar esse tipo de presunto. A portaria também descreve os ingredientes permitidos para cada tipo de presunto, estabelecendo quantidades máximas e exigindo que tudo seja descrito no rótulo.
Com as novas regulamentações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu o uso de novos ingredientes na produção de presunto, abrindo espaço para o setor investir em inovações que possam melhorar a qualidade do produto.