Segundo dados da Serasa de março, mais de 70 milhões de brasileiros estão com o nome negativado por dívidas. Se você está nessa situação e pegou um empréstimo consignado, ficou endividado no cartão de crédito em 2022 ou está pagando um crédito pessoal, é importante informar à Receita Federal, caso você seja obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023.
Se o valor da dívida for superior a R$ 5.000, ela precisa ser incluída na declaração. Se você concedeu um empréstimo, também deve informá-lo à Receita caso o valor seja superior a R$ 5.000.
A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até as 23h59 do dia 31 de maio. Se o contribuinte obrigado a acertar as contas não cumprir o prazo, pagará multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Empréstimos
Se você pediu um empréstimo consignado, um crédito pessoal, uma duplicata, pegou dinheiro emprestado de um familiar ou amigo ou tem dívida no cartão de crédito ou cheque especial, é necessário informar à Receita Federal.
O advogado tributarista Jonathas Lisse, da VRL Advogados, explica que a declaração precisa ser feita com base no informe de rendimentos, que é enviado pela empresa que cedeu o dinheiro. “Se o banco ou a financiadora não mandou, é preciso solicitar. Mas faça com antecedência, pois eles demoram normalmente cinco dias úteis para enviar por correio.”
Se não houver um contrato, o que costuma ocorrer em casos de empréstimo de pessoa física, é importante que você e quem emprestou declarem o mesmo valor, pois a Receita fará o cruzamento de dados. Se houver divergência, há risco de ambos irem para a malha fina.
Veja o passo a passo:
Em “Fichas da Declaração”, clique em “Dívidas e Ônus Reais” e em “Novo”.
O código dependerá de quem emprestou o dinheiro: 11 (bancos), 12 (financeiras e sociedades de crédito), 13 (outras empresas), 14 (pessoas físicas), 15 (empréstimo que você pegou com empresas no exterior) e 16 (outras dívidas que não se enquadram nos outros códigos).
Em “discriminação”, informe o valor do empréstimo, a forma de pagamento, número do contrato (se tiver) e identifique quem emprestou com nome e CPF ou CNPJ.
Se o empréstimo começou em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021” em branco, preencha o total pago em “Valor pago em 2022” e o quanto falta pagar da dívida em “Situação em 31/12/2022”.
Se o empréstimo foi contraído antes de 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2021” com o valor pago até essa data e preencha os outros dois campos (valor original e juros) como mencionado anteriormente. Se o empréstimo foi totalmente quitado em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2022” em branco.
Se o empréstimo foi contraído e totalmente pago em 2022, deixe os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” em branco e preencha somente o campo “Valor pago em 2022”.
Para cada empréstimo, abra uma nova ficha de declaração.
No caso de dívidas feitas no exterior, é recomendável que o contribuinte solicite à empresa o saldo devedor até o final de 2022 para que possa declará-lo.
Existem algumas operações financeiras que não são consideradas dívidas para fins de declaração de Imposto de Renda. Financiamentos e consórcios de imóveis e veículos, por exemplo, não são incluídos como dívida porque o bem é oferecido como garantia, através do processo de alienação fiduciária.
A Receita Federal não considera essas operações como dívidas, já que o bem é dado como garantia ao credor em caso de inadimplência. Porém, elas devem ser declaradas em Bens e Direitos.
Para declarar um financiamento, é necessário seguir alguns passos:
Selecionar o grupo 01 (Bens Imóveis) ou grupo 02 (Bens Móveis), escolher o código que se adequa ao imóvel ou ao veículo e definir a localização dele (Brasil ou exterior).
Preencher os dados do bem com o máximo de informações possíveis como data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e os dados específicos de cada um. No caso de um imóvel, incluir o número do IPTU, endereço completo, área total em m² ou ha, número de matrícula do imóvel e cartório. No caso de um veículo, incluir a placa, modelo, marca e número do registro.
Em discriminação, incluir detalhes da operação como o valor de entrada, o financiamento (parcelas já pagas), o uso do FGTS, o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, o valor pago de outros impostos e outras informações relevantes à Receita.
No caso de uma compra em 2022, deixar o campo “Situação em 31/12/2021” em branco. Em “Situação em 31/12/2022”, somar tudo o que foi pago até essa data pelo bem e preencher.
No caso de um consórcio, se o titular entrou em um consórcio em 2022, ele deve ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado.
Para isso, siga estes passos:
Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, a localização e o CNPJ da administradora.
Em discriminação, preencha o número de parcelas pagas no ano, e coloque a situação em 31/12/2021 e em 31/12/2022. Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2022 à quantia de 2021.
Caso o consórcio seja contemplado ou haja um lance, e o bem seja adquirido, é preciso alterar a ficha em Bens e Direitos, informando em discriminação que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do bem adquirido. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2022”.
Em seguida, o contribuinte deve abrir uma ficha em Bens e Direitos para comunicar a compra do bem, seguindo os os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar no campo discriminação que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em situação em 31/12/2022.









