O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio de auditoria, expôs falhas na execução contratual de aquisições de software em 24 organizações federais. A análise evidenciou fragilidades no processo, abrindo espaço para melhorias significativas.
A natureza intangível do software exige controles rigorosos para garantir que os produtos sejam devidamente recebidos e aplicados conforme a real necessidade, explicou o Ministro-Relator Augusto Nardes.
Em uma análise aprofundada de 41 contratos celebrados entre 2019 e 2022, que totalizaram R$ 1,89 bilhão, o TCU identificou discrepâncias no processo de aceitação de software. Procedimentos genéricos podem levar ao recebimento de produtos diferentes dos demandados, exacerbando o risco inerente devido à variabilidade dos preços e conjuntos de funcionalidades que uma mesma licença de software pode apresentar.
As fragilidades se estendem à estimativa do quantitativo de licenças de software, que muitas vezes carecem de elementos objetivos em suas memórias de cálculo, salientou o Ministro Nardes.
A fim de combater essas falhas, o TCU recomendou à Secretaria de Governo Digital e ao Conselho Nacional de Justiça que implementem várias medidas corretivas. Entre as principais sugestões estão a formalização de procedimentos detalhados e específicos para avaliar a autenticidade e o quantitativo das licenças de software, bem como a exigência de informações necessárias para identificar os softwares em propostas comerciais.
O relatório do TCU enfatiza a importância da rastreabilidade das informações por meio de evidências em contratações de soluções de tecnologia da informação (TI). Tal procedimento proporcionaria maior clareza e controle sobre o processo de aquisição.
A Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) foi responsável pela fiscalização, com o Ministro Augusto Nardes atuando como relator.
A auditoria do TCU serve como um alerta para as organizações federais, ressaltando a necessidade de práticas rigorosas e transparentes na aquisição de software.
Processo: TC 011.355/2022-0