Decisão do STJ permite que, em casos de não apresentação de documentos pelo devedor, os cálculos feitos pelos credores sejam considerados corretos. Essa decisão foi tomada com base em uma regra do Código de Processo Civil que estabelece essa presunção de veracidade.
No caso em questão, o devedor não apresentou os documentos necessários para calcular o valor devido. Mesmo assim, os credores iniciaram o processo de cumprimento da sentença, esperando que o devedor pudesse contestar os cálculos posteriormente. No entanto, isso não aconteceu.
Segundo a decisão, se o devedor não contestar os cálculos apresentados pelos credores, sua inércia não pode impedir o cumprimento da sentença. Isso acontece porque é responsabilidade do devedor provar eventuais erros nos cálculos para contestar a presunção de veracidade.
A ministra responsável pelo caso explicou que a falta de apresentação dos documentos pelo devedor não torna a sentença inválida. Ela destacou que é possível iniciar o cumprimento da sentença mesmo que dependa desses documentos, pois o juiz pode requisitá-los ao devedor. Nesse caso específico, o banco devedor não forneceu os documentos necessários, prejudicando a execução da sentença.
A decisão ressalta que é contraditório o comportamento do banco, que se recusou a apresentar os documentos solicitados durante 14 anos e, depois, contestou a execução da sentença alegando falta de provas. Por isso, os cálculos apresentados pelos credores foram considerados corretos, e o caso voltará ao juiz de primeira instância para prosseguir com o cumprimento da sentença.
Leia o acórdão no REsp 1.993.202.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): 1993202









