A Fraport, empresa responsável pela administração do Aeroporto de Fortaleza, foi multada em R$ 1.229.304,08 pelo Ministério Público do Estado do Ceará por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon).
A ação foi motivada pelas “práticas abusivas” da empresa ao cobrar uma taxa de R$ 20 por permanência superior a dez minutos no meio-fio de embarque e desembarque. O Decon argumenta que essa cobrança impõe uma vantagem excessiva ao consumidor e induz o uso do estacionamento do aeroporto, caracterizando “venda casada”. Adicionalmente, a empresa limita o pagamento da taxa apenas por cartão, sem opções em dinheiro ou Pix.
A falta de um serviço de qualidade e a exposição dos usuários a riscos foram outros pontos levantados pelo órgão. O Decon concedeu dez dias para que a Fraport regularize a situação, mediante pagamento da multa ou apresentação de recurso.
Em abril, a Fraport implementou a cobrança de R$ 20 para motoristas que ultrapassam o tempo limite de dez minutos na área de embarque e desembarque. A justificativa da empresa foi assegurar o uso adequado do espaço.
A sanção foi assinada pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima. Esse episódio reforça a importância da proteção ao consumidor e da atuação de órgãos reguladores para garantir práticas justas no setor de transportes.