A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter uma multa aplicada a uma industria de laticínios pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A penalidade se deu em função de uma divergência entre o conteúdo nominal declarado e o efetivamente contido em embalagens de requeijão produzido pela companhia.
A empresa, no primeiro grau de jurisdição, atribuiu a diferença de 180 gramas constatada à perda de umidade do produto, em consequência das condições de temperatura e pressão no estado onde está localizada.
Em sua apelação ao TRF1, a laticínios alegou cerceamento de defesa, apontando a recusa em realização de uma prova pericial.
No entanto, o relator do caso, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, assinalou que “o objeto do auto de infração é a ocorrência de divergência nos produtos da parte ora apelante, situação que já foi por ela admitida, razão pela qual a realização de prova pericial se faz desnecessária”.
Segundo o magistrado, não foi comprovada qualquer ilegalidade na aplicação da multa, tendo em vista a evidência da infração.
A decisão da turma foi unânime, confirmando a penalidade imposta ao laticínio, e endossou o entendimento do relator. Este veredicto destaca a importância da conformidade dos produtos com as especificações fornecidas nas embalagens, reforçando o compromisso do Inmetro e dos tribunais com a proteção dos direitos dos consumidores.
Processo: 10367488720214013500