A Câmara dos Deputados aprovou com êxito um projeto que visa a imposição de multas aos bancos que realizarem empréstimos consignados sem a devida autorização dos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O projeto segue agora para apreciação no Senado, buscando coibir a concessão de valores indevidos a aposentados e servidores, evitando encargos inesperados.
O âmago da proposta abrange não apenas empréstimos consignados, mas também operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício e arrendamento mercantil. Com a medida, a intenção é proporcionar salvaguardas aos beneficiários do INSS ou servidores, concedendo-lhes um prazo de 60 dias a partir do recebimento dos valores para requisitar a restituição dos montantes depositados, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira.
De acordo com o projeto, caso o beneficiário se manifeste dentro do prazo estabelecido, a instituição financeira tem um período de 45 dias para comprovar eventual engano justificável ou fraude. O não cumprimento dessa obrigação acarretará em uma multa a ser paga ao consumidor, que corresponderá a 10% do valor. Essa penalização será aplicada nos casos em que a instituição não lograr êxito em demonstrar que a ocorrência se deu por engano justificável ou fraude sem a sua participação.
Com vistas às operações realizadas por meio remoto, o projeto estabelece que as instituições devem adotar tecnologias que viabilizem a confirmação da identidade do servidor ou beneficiário do INSS, bem como seu consentimento para a contratação da operação. Esses métodos incluem o reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.
Adicionalmente, a proposta incorpora um dispositivo ao Estatuto da Pessoa Idosa que considera discriminatórias as exigências não aplicadas a outros públicos, como a obrigatoriedade de comparecimento presencial em agências ou instalações. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, destacou que, em certos estados, operações de crédito consignado somente podem ser realizadas por idosos mediante visita pessoal às agências.