A Reforma Tributária em análise pode modificar o cenário fiscal de heranças e doações no Brasil. Se aprovada, nove estados enfrentarão um aumento no ITCMD, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, tornando-o progressivo de acordo com o valor do patrimônio.
A proposta já passou pela Câmara e aguarda avaliação no Senado. O destaque é a progressividade obrigatória do ITCMD, baseada no montante recebido. Especialistas em planejamento patrimonial apontam ainda a possibilidade do Senado dobrar o teto da alíquota do imposto de 8% para 16%. O Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, que sugere esta alteração, encontra-se em espera para designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por trás do cenário das grandes heranças retratadas em filmes, há uma realidade fiscal. No Brasil, toda transmissão de patrimônio, seja por herança ou doação, é tributada. E este tributo, de responsabilidade estadual, é o ITCMD. Ele se aplica sempre que bens de valor são transferidos sem contrapartida financeira, diferentemente de uma venda.
Os herdeiros são os responsáveis pelo pagamento do ITCMD quando recebem bens listados em inventários ou testamentos. A taxa é aplicada sobre o valor venal do imóvel ou bem em questão.
Atualmente, 17 estados e o Distrito Federal já aplicam a tributação progressiva do imposto. No entanto, com a nova reforma, essa prática se tornaria compulsória, levando nove estados que utilizam alíquotas fixas a revisarem suas legislações. Dentre eles, São Paulo, que possui uma alíquota única de 4%; Minas Gerais, com 5%; e Mato Grosso do Sul, onde se cobra 6% sobre heranças e 3% em doações. O Piauí apresenta uma configuração distinta, com alíquota fixa para doações e progressiva para heranças.
Embora haja propostas legislativas sugerindo uma progressividade do ITCMD com alíquotas superiores em estados como São Paulo, Minas e Amazonas (2% atualmente), elas ainda não avançaram. Em 2022, São Paulo arrecadou R$ 4,1 bilhões com este imposto.