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PGR apoia questionamento sobre lei de desestatização da Eletrobras

Augusto Aras, Procurador-Geral, defende que a União recupere poder de voto após desestatização da Eletrobras, mas sugere tentativa de conciliação.
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favoravelmente ao questionamento feito pelo governo acerca da lei de desestatização da Eletrobras, que reduziu o poder de voto da União na companhia.

Augusto Aras, procurador-geral da República, expressou apoio à contestação da constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.182/2021, que autorizou a privatização da empresa. A petição, inicialmente apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em maio, desafiou a limitação que impede acionistas de exercerem um poder de voto maior que 10% da quantidade de ações, mesmo com a União detendo cerca de 43% das ações ordinárias.

Na sequência de um apagão que afetou 25 estados e o Distrito Federal, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, expressou preocupações quanto à privatização da Eletrobras. Silveira enfatizou que, embora a relação direta com a privatização não possa ser apontada, setores vitais como energia devem permanecer sob controle estatal.

A AGU esclareceu que a ação não visa reestatizar a Eletrobras, mas proteger o interesse público e os direitos de propriedade da União. Neste contexto, Aras argumentou que a União, como acionista majoritária antes da privatização, teve seu poder de voto indevidamente restringido, prejudicando seu patrimônio sem compensação financeira.

Apesar de sua posição clara quanto ao mérito, Aras recomendou uma tentativa de conciliação entre a União e outros acionistas antes de uma decisão definitiva do STF. Ele enfatizou a importância do equilíbrio dos interesses para o progresso da Eletrobras no setor elétrico brasileiro.

Finalmente, embora tenha sugerido conciliação, a PGR já apresentou seu ponto de vista sobre o mérito da questão, propondo que as normas debatidas se apliquem apenas ao direito de voto em ações adquiridas após a desestatização da empresa.

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