Em meio a um cenário financeiro de constante evolução, um montante significativo permanece à espera de resgate. Credores associados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), parte crucial do Sistema Financeiro Nacional (SFN), têm o direito de resgatar R$ 119,83 milhões em garantias ainda não solicitadas.
Esse valor acumulado provém de garantias associadas a três instituições financeiras que enfrentaram liquidação extrajudicial pelo Banco Central: BRK e Portocred, ambas liquidadas em fevereiro deste ano, e CHB, cujo processo ocorreu em março de 2021. O motivo das liquidações envolveu comprometimento patrimonial, descumprimento de normas regulamentadoras e riscos evidentes aos credores.
Confira detalhes de algumas instituições:
- BRK: R$ 72,65 milhões ainda por resgatar, distribuídos entre 5,5 mil credores.
- Portocred: R$ 42,28 milhões, vinculados a 2,6 mil depositantes.
- CHB: Mesmo após dois anos de sua liquidação, R$ 4,9 milhões continuam disponíveis para 142 investidores.
A boa notícia é que resgatar essas garantias tornou-se mais acessível. Desde outubro de 2020, o FGC lançou um aplicativo que facilita o processo. Segundo Daniel Lima (foto), diretor-executivo do FGC, tudo ocorre de maneira segura, utilizando assinatura eletrônica e biometria do credor. “Após completar o cadastro e assinar os documentos pelo app, o pagamento é efetuado em até dois dias úteis”, afirma Lima.
Para aqueles com garantias pendentes, essa é a oportunidade de acessar fundos significativos que lhes pertencem. Com tecnologia e segurança, o processo de resgate nunca foi tão simplificado.
FGC
Em 21 de dezembro de 2017, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma alteração no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), definindo um limite de R$ 1 milhão, a cada quatro anos, para garantias concedidas por CPF ou CNPJ. O ciclo de quatro anos começa na data de liquidação ou intervenção da instituição financeira onde o investidor possua valores assegurados pelo FGC.
O limite garantido de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro continua o mesmo.
Para acordos feitos ou renegociados antes da data de aprovação pelo CMN, o teto de R$ 1 milhão não se aplica. A decisão sobre este teto ocorreu durante a Assembleia Geral Extraordinária do FGC em 18 de dezembro, seguida pela validação do CMN três dias depois.