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STF pode alterar correção do FGTS

Foto: divulgação/Caixa

O processo que analisa a correção monetária do FGTS está próximo de julgamento pelo STF, após o ministro Kassio Nunes Marques liberá-lo para análise. Este processo, que estava com vista desde abril, levanta questões sobre a forma como se faz a correção do FGTS.

Antes da suspensão para vista, o placar estava em 2 a 0 a favor de que a correção dos valores do FGTS seja no mínimo equivalente à correção da caderneta de poupança. No entanto, ainda não há uma data definida para a retomada desse julgamento.

Atualmente, o FGTS é corrigido utilizando a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, que propôs a ação, argumenta que esse índice não é suficiente para manter o poder de compra dos trabalhadores desde 1999.

Diante disso, a legenda solicita que a TR dê lugar a um índice vinculado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, concorda parcialmente com o pedido. Ele afirma que não há inconstitucionalidade no uso da TR, nem previsão constitucional para indexar os valores do FGTS à inflação. No entanto, por considerar o FGTS semelhante a uma poupança compulsória, Barroso defende que a correção não deve ser inferior aos juros da poupança. Sua posição teve apoio de André Mendonça.

É importante destacar que o ministro argumentou que a decisão não deve ter efeito retroativo. Ou seja, a nova correção só valeria a partir da publicação da ata do julgamento. Essa proposta contraria as expectativas de segurados do fundo, que esperavam a correção retroativa. Entretanto, agrada ao governo, uma vez que uma decisão favorável a essa retroatividade representaria um impacto de R$ 295 bilhões nos cofres públicos, referente ao pagamento de valores atualizados até 1999.

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