Nos últimos dias, as redes sociais têm sido agitadas com a história da influenciadora digital Dora Figueiredo, que enfrenta um dilema inusitado. Após reformar por completo um apartamento alugado durante o período de pandemia, ela agora se vê obrigada a devolvê-lo ao proprietário. A reforma incluiu a troca de piso, pias e revestimentos, conforme mostrado em seus vídeos nas redes sociais. No entanto, o aumento no preço do aluguel e questões contratuais a levaram a desfazer as mudanças.
Esse episódio chama a atenção para os direitos e responsabilidades dos locatários, ou inquilinos, ao personalizar imóveis alugados. Embora seja possível customizar o espaço de acordo com suas preferências, é fundamental conhecer as regras contratuais estabelecidas. Grande parte das modificações requer autorização prévia, por escrito, do proprietário, ou elas podem ser consideradas uma quebra de contrato.
Em casos nos quais as modificações não autorizadas são realizadas, os locatários não serão reembolsados por essas melhorias, mas também podem enfrentar penalidades, incluindo multas e o risco de despejo.
De acordo com a lei de locações, há diferentes categorias de benfeitorias que podem ser feitas em imóveis alugados. As benfeitorias necessárias, que envolvem reparos essenciais, podem ser executadas mesmo sem autorização prévia do proprietário. No entanto, isso depende do contrato de locação.
Já as benfeitorias úteis, que acrescentam valor e utilidade ao imóvel, requerem autorização do proprietário para que o locatário possa ser indenizado. Caso contrário, o inquilino pode ser obrigado a reverter as alterações para devolver o imóvel no estado original.
Exemplos de benfeitorias úteis incluem a instalação de janelas com isolamento acústico e a substituição da iluminação comum por LED.Por fim, existem as benfeitorias que tornam o imóvel mais agradável para o locatário atual.Isso engloba, por exemplo, pintura, rebaixamento de teto e a instalação de armários.