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Call Med obtém liminar contra uso da marca Kalmed

A recente decisão liminar do juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª vara Empresarial de Fortaleza/CE, proíbe o uso da marca Kalmed por uma empresa concorrente da Call Med, que detém o registro no INPI.
advogados Erivelto Gonçalves Jr e Frederico Cortez
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O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª vara Empresarial de Fortaleza/CE, deferiu uma decisão liminar com a proibição do uso da marca Kalmed por uma empresa do setor de saúde. Esta medida atende ao pedido da Call Med, que detém o registro atualizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Concorrência e Conflito de Marcas

As empresas Call Med e a concorrente, ambas atuantes no segmento de distribuição de medicamentos e insumos hospitalares, estão envolvidas em um conflito legal. A Call Med, com registro da marca datado de 9 de outubro de 2018 no INPI, acusou a concorrente de usar indevidamente o nome Kalmed, alegando concorrência desleal e desvio de clientela.

Análise Judicial e Decisão

O juiz Pessoa, ao avaliar o caso, considerou a semelhança entre os nomes e a possibilidade de confusão entre os consumidores. Baseando-se no art. 129 da lei de propriedade industrial, ele reconheceu o direito exclusivo da Call Med sobre a marca e ordenou a abstenção do uso do nome Kalmed pela empresa rival.

Implicações da Decisão

A decisão liminar exige que a empresa remova o nome Kalmed de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos, informes institucionais e publicitários, tanto impressos quanto digitais. A medida de proibição do uso da marca visa garantir a integridade e reputação da marca da Call Med.

Representação Legal

Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, representam a Call Med neste caso.

Este caso destaca a importância da proteção de propriedade intelectual e marca no setor empresarial, especialmente em segmentos altamente competitivos como o de insumos hospitalares. A decisão judicial serve como um lembrete para as empresas sobre a relevância de respeitar os direitos de marca registrada.

A notícia se refere ao processo: 0252584-15.2023.8.06.0001

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