Concorrência e Conflito de Marcas
As empresas Call Med e a concorrente, ambas atuantes no segmento de distribuição de medicamentos e insumos hospitalares, estão envolvidas em um conflito legal. A Call Med, com registro da marca datado de 9 de outubro de 2018 no INPI, acusou a concorrente de usar indevidamente o nome Kalmed, alegando concorrência desleal e desvio de clientela.
Análise Judicial e Decisão
O juiz Pessoa, ao avaliar o caso, considerou a semelhança entre os nomes e a possibilidade de confusão entre os consumidores. Baseando-se no art. 129 da lei de propriedade industrial, ele reconheceu o direito exclusivo da Call Med sobre a marca e ordenou a abstenção do uso do nome Kalmed pela empresa rival.
Implicações da Decisão
A decisão liminar exige que a empresa remova o nome Kalmed de todas as suas redes sociais, sítios eletrônicos, informes institucionais e publicitários, tanto impressos quanto digitais. A medida visa garantir a integridade e reputação da marca da Call Med.
Representação Legal
Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, representam a Call Med neste caso.
Este caso destaca a importância da proteção de propriedade intelectual e marca no setor empresarial, especialmente em segmentos altamente competitivos como o de insumos hospitalares. A decisão judicial serve como um lembrete para as empresas sobre a relevância de respeitar os direitos de marca registrada.
A notícia se refere ao processo: 0252584-15.2023.8.06.0001