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Liminar proíbe uso de marca registrada por restaurante

Os advogados Erivelto Gonçalves Jr. e Frederico Cortez.

Em decisão da 2ª Vara Empresarial do Ceará, foi proibido o uso de um nome empresarial registrado por um restaurante, refletindo o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial. Este artigo confere ao titular o uso exclusivo da marca em território nacional, visando proteger a integridade e reputação da marca. O caso em questão envolveu dois restaurantes com nomes semelhantes, levantando questões sobre concorrência desleal e confusão para os consumidores.

O restaurante “Manjar Brasil”, detentor do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), moveu a ação contra outro estabelecimento, “Manjar Culinária”, que operava sem registro. Os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, representando o “Manjar Brasil”, argumentaram que a semelhança entre os nomes causava concorrência desleal e desvio de clientela.

O juiz Cláudio de Paula Pessoa, ao proferir a liminar, ressaltou a importância do direito de exclusividade da marca, principalmente para proteger os consumidores e evitar o aproveitamento econômico indevido. A decisão judicial inclui a remoção do nome “Manjar Culinária” de todas as redes sociais, sites e materiais publicitários, visando a interrupção da confusão entre as duas marcas no mercado.

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A defesa do “Manjar Brasil” destacou o papel do Poder Judiciário no combate à concorrência desleal, especialmente em casos onde empresas utilizam nomes empresariais similares sem registro no INPI. Esta decisão reforça o princípio de que o registro de marca é essencial para a legalidade e ética nos negócios.

“A decisão do magistrado está em consonância com a Lei de Propriedade Industrial, em que garante a exclusividade do signo marcário registrado junto ao INPI. O nome empresarial (nome de fantasia) é diferente de marca empresarial, sendo aqui um ponto de equívoco por parte de muitos empreendedores. A legislação protege a marca devidamente registrada perante a autarquia federal (INPI). A liminar deferida pelo juiz ao cliente do nosso escritório vem reforçar a importância de uma assessoria jurídica corporativa especializada, o que neste caso a empresa infratora teve suspensa suas redes sociais, site e toda publicidade que consta parte da marca da empresa representada por nós”, disse ao Economic News Brasil o escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, em nota assinada pelos sócios da banca advocacia.

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