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Empresa de segurança tem licença após disputa judicial com PF

Decisão do TRF1 favorece empresa contra PF, permitindo renovação de licença mesmo com débitos pendentes.

Uma empresa de segurança tem licença deferida após disputa judicial contra o Departamento de Polícia Federal (DPF). Seu pedido de renovação de licença foi inicialmente negado. A empresa recorreu à Justiça Federal. Ela conseguiu garantir o direito à licença.

O caso chegou à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal confirmou a decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A Polícia Federal foi instruída a emitir a licença. Isso deveria ser feito sem a necessidade de pagar um débito pendente.

A União apelou ao Tribunal, defendendo a ação da PF. Argumentou sobre a necessidade de cumprir as leis para renovar o certificado de segurança. O desembargador federal Sousa Prudente, relator do caso, criticou a ação da PF. Ele destacou que bloquear a renovação de licenças como coerção é ilegal. Assim, o Colegiado negou o recurso da União.

Processo: 1003765-83.2017.4.01.3400

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