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Empresa de segurança tem licença após disputa judicial com PF

Uma empresa de segurança tem licença deferida após disputa judicial contra o Departamento de Polícia Federal (DPF). Seu pedido de renovação de licença foi inicialmente negado. A empresa recorreu à Justiça Federal. Ela conseguiu garantir o direito à licença.

O caso chegou à 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Tribunal confirmou a decisão da 20ª Vara Federal do Distrito Federal. A Polícia Federal foi instruída a emitir a licença. Isso deveria ser feito sem a necessidade de pagar um débito pendente.

A União apelou ao Tribunal, defendendo a ação da PF. Argumentou sobre a necessidade de cumprir as leis para renovar o certificado de segurança. O desembargador federal Sousa Prudente, relator do caso, criticou a ação da PF. Ele destacou que bloquear a renovação de licenças como coerção é ilegal. Assim, o Colegiado negou o recurso da União.

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Processo: 1003765-83.2017.4.01.3400

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