Após atravessar a Câmara e o Senado, uma nova regra de tributação em criptomoedas para investimentos no exterior foi sancionada pelo Governo Federal. Essa mudança estabelece alíquotas de imposto de 15% a 22,5% sobre os lucros, dependendo do montante da transação. Atualmente, a comunidade de investidores aguarda a regulamentação detalhada pela Receita Federal, que definirá os critérios exatos para a tributação.
As novas alíquotas, estruturam-se dessa forma para aplicação em ganhos de capital:
- Ganhos até R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Por exemplo, se um investidor adquiriu uma fração de bitcoin por R$ 1.000 e a vendeu por R$ 1.200, o imposto devido será de 15% sobre o lucro de R$ 200, resultando em um pagamento de R$ 30 ao governo. É importante notar que essa tributação ocorre apenas no momento da venda do ativo.
Além disso, a nova legislação oferece aos investidores maior flexibilidade na escolha do regime tributário para a previdência privada, permitindo-lhes decidir no momento do resgate do benefício. Especialistas veem essa mudança como positiva, pois ela proporciona aos investidores a oportunidade de fazer uma escolha mais informada, baseada em sua futura situação fiscal.
Para investidores brasileiros com criptomoedas no exterior, a regra é clara: um imposto único de 15% sobre os lucros. A nova legislação, válida desde o início de 2024, se aplica aos ganhos a partir de 1º de janeiro desse ano. Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investidores, aponta que a complexidade das obrigações fiscais aumentou consideravelmente.
Nas exchanges internacionais, a tributação agora prevê um recolhimento anual com uma alíquota única de 15%, sem isenções. Diferentemente, nas exchanges nacionais, a apuração é mensal, com isenção para vendas até R$ 35 mil e imposto variando de 15% a 22,5%, dependendo de várias condições.
Com essas mudanças, em suma, investimentos em criptomoedas no exterior, que antes tinham uma isenção para montantes inferiores a R$ 35 mil, agora estão sujeitos a impostos, independentemente do valor.