No interior de São Paulo, em Barueri, um episódio na padaria Empório Bethaville ganhou destaque após um cliente, utilizando um notebook no local, ser expulso pelo proprietário, Silvio Mazzafioria. O incidente, registrado e compartilhado nas redes sociais, destacou a questão do uso de eletrônicos em estabelecimentos comerciais e as políticas que os regem, levantando o questionamento se padarias e cafés podem proibir uso de notebook no estabelecimento.
O vídeo compartilhado pelo cliente Alan Barros rapidamente se tornou viral, acumulando milhões de visualizações e milhares de comentários. Barros, acostumado a trabalhar em cafés ao redor do mundo, expressou surpresa com a proibição, alegando não ter notado a sinalização no local. Após a repercussão, a padaria decidiu deletar seu perfil no Instagram, e críticas referentes ao incidente inundaram os sites de avaliações.
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Não é a primeira vez que a padaria enfrenta críticas pela mesma questão. Avaliações negativas e relatos de experiências similares podem ser encontradas em plataformas como Reclame Aqui, Tripadvisor e Google. Em resposta a uma das reclamações, a administração do Empório Bethaville reconheceu a recorrência de problemas relacionados ao uso de notebooks, levando à decisão de proibir tal prática para evitar a utilização do espaço como local de trabalho.
Política de uso de eletrônicos
Carolina Vesentini, advogada representando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), esclareceu que os estabelecimentos têm o direito de limitar o uso de dispositivos eletrônicos, desde que informem claramente essa política aos clientes. Esta clareza na comunicação permite que os consumidores tomem decisões informadas sobre sua permanência ou uso do local.
Considerações legais e direitos do consumidor
De acordo com especialistas do direito, a padaria cumpriu seu dever de informar sobre a proibição do uso de eletrônicos. No entanto, a abordagem agressiva e as ameaças contra o cliente ultrapassaram os limites da gestão de política interna, entrando no âmbito legal. Além disso, o registro de um Boletim de Ocorrência por Barros na Delegacia de Barueri evidencia a seriedade do caso. Isso realça a necessidade de equilibrar as políticas dos estabelecimentos com o respeito aos direitos dos consumidores.