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STF decide que demissão de concursados deve ser justificada

Decisão impacta empresas públicas e sociedade de economia mista

Banco do Brasil adquire créditos de carbono suspeito de grilagem
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).
Banco do Brasil adquire créditos de carbono suspeito de grilagem
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre demissão de concursados, na sessão desta quinta-feira (8). O STF determinou que as empresas estatais e sociedades de economia mista devem justificar formalmente a demissão de seus empregados admitidos por concurso. Portanto, deve-se devidamente motivar a demissão de empregados concursados sem justa causa. A decisão, tomada por uma maioria de 6 votos a 3, modifica a gestão de recursos humanos dessas entidades, embora não estabeleça a necessidade de justa causa para o desligamento, seguindo o regime da CLT.

Luís Roberto Barroso, o presidente do STF, declarou que a demissão de concursado deve ter uma motivação baseada em razões fundamentadas. Ele especificou que não é necessário que a motivação se encaixe nas situações de justa causa definidas pela legislação trabalhista. Mais cinco ministros apoiaram a decisão, e três se opuseram, ressaltando preocupações sobre o aumento de casos judiciais envolvendo demissões.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, juntamente com os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes, manifestou-se contra a obrigação de justificar as demissões. Eles argumentaram que isso poderia afetar a eficiência e a competitividade das estatais frente às empresas privadas. Mendes também ressaltou os possíveis impactos negativos no valor de mercado dessas empresas.

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Caso analisado pelo STF

O julgamento originou-se de um recurso de empregados do Banco do Brasil contra uma decisão favorável do Tribunal Superior do Trabalho (TST) à demissão sem justificativa. A decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá de precedente para casos semelhantes, afetando centenas de processos judiciais em andamento.

Os ministros ainda discutirão se a decisão terá efeitos retroativos, aplicando-se a dispensas arbitrárias ocorridas no passado. No entanto, a maioria já votou contra a reintegração de um grupo específico de empregados demitidos do Banco do Brasil em 1997. Este caso em que o STF decide sobre a demissão de concursados, trará efeitos nas decisões de demissões futuras.

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