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Novas tarifas para energia renovável importada

A partir de 2024, módulos solares e turbinas eólicas importados terão tarifa de 10,8%, com cotas isentas até 2027.
Governo define tarifas para 2024. (Foto: Pixabay/Pexels)
Governo define tarifas para 2024. (Foto: Pixabay/Pexels)

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), anunciou mudanças significativas na política de importação para módulos solares e turbinas eólicas. A partir de janeiro de 2024, será aplicada uma tarifa de importação de 10,8% a esses produtos, marcando uma nova fase na estratégia do governo federal para fomentar a produção nacional desses componentes essenciais para a geração de energia renovável.

Revogação de ex-tarifários e implementação de cotas

Além disso, a decisão resultou na revogação de 324 ex-tarifários, que previamente permitiam a importação de painéis solares montados com tarifa reduzida a zero.

Para suavizar a transição para as novas tarifas, o governo estabeleceu cotas de isenção de importação, que serão aplicadas de forma decrescente até 2027. Essas cotas variam de US$ 1,13 bilhão no primeiro semestre de 2024 a US$ 403 milhões entre julho de 2026 e junho de 2027.

Mudanças específicas para aerogeradores

Anteriormente, aerogeradores com potência acima de 3.300 kVA beneficiavam-se de uma tarifa zero de imposto de importação. No entanto, com as novas tarifas para energia renovável, apenas equipamentos com potência superior a 7.500 kVA manterão a isenção, e isso por um período limitado de apenas um ano.

A partir de 2025, todas as importações de aerogeradores estarão sujeitas a um imposto de importação de 11,2%, independentemente da potência, salvo comprovação de inexistência de produção nacional equivalente.

Impacto das novas medidas

Essas alterações tarifárias representam um passo do governo federal na busca por equilibrar a necessidade de estimular a indústria nacional de equipamentos para energia renovável e, ao mesmo tempo, gerenciar as demandas de importação de forma que contribua para o desenvolvimento sustentável do setor. As cotas de isenção, descrescentes até 2027, refletem portanto um esforço para proporcionar ao mercado um período de ajuste às novas condições de importação.

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