A Receita Federal implementou uma série de atualizações importantes para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023, que afetarão os contribuintes que irão declarar em 2024. Estas atualizações englobam modificações na tabela de alíquotas do imposto progressivo, ajustes nos critérios de obrigatoriedade para a entrega da declaração e mudanças nos prazos de entrega e no calendário de restituições. Abaixo, detalhamos cada uma dessas mudanças para facilitar o entendimento.
Tabela de alíquotas do IRPF
A tabela do IRPF foi atualizada para refletir novos limites de renda e as respectivas alíquotas de imposto, que são aplicadas de forma progressiva conforme o aumento da renda do contribuinte. Essa mudança visa adequar a cobrança do imposto às variações econômicas e garantir um sistema mais justo de tributação. As faixas de renda e alíquotas atualizadas são:
- Renda até R$ 24.511,92: Isenta de IR;
- Renda de R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: 7,5%, com direito a uma dedução de R$ 1.838,39;
- Renda de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- Renda de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Renda acima de R$ 55.976,16: 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
Critérios para declaração do Imposto de Renda
Os critérios que determinam quem deve entregar obrigatoriamente a declaração do IRPF foram também ajustados. Isso inclui mudanças nos limites de rendimentos tributáveis e isentos, na receita bruta de atividade rural e na posse ou propriedade de bens e direitos. Além disso, há novas regras para declarantes com bens no exterior. Essas alterações buscam simplificar o processo de declaração e adaptá-lo às novas realidades financeiras dos contribuintes.
Prazos de entrega e calendário de restituição
O período para entrega da declaração do IRPF 2024 será de 15 de março a 31 de maio, oferecendo aos contribuintes um prazo suficiente para organizarem suas documentações e realizarem suas declarações sem pressa. A Receita Federal busca antecipar a liberação do programa de declaração para facilitar o processo para os contribuintes. As datas de restituição não sofreram alterações, começando em 31 de maio e terminando em 30 de setembro, distribuídas em cinco lotes.
Aplicativo do IR
A Receita Federal alterou o acesso ao aplicativo do IR, agora restrito a usuários com níveis de segurança prata ou ouro. Essa medida visa aumentar a segurança e a confiabilidade das informações fornecidas na declaração. Além disso, espera-se um aumento no número de declarações em relação ao ano anterior, refletindo tanto o crescimento populacional quanto as mudanças econômicas.
Inclusão de criptoativos
Uma novidade relevante é a obrigatoriedade de informar detalhes sobre criptoativos na declaração, incluindo o código do criptoativo e informações sobre custódia. Isso reflete o reconhecimento e a importância crescente das criptomoedas e ativos digitais na economia atual.
Essas atualizações representam esforços da Receita Federal em modernizar e tornar mais eficiente o processo de declaração do IRPF, além de adaptar a legislação às novas realidades financeiras e tecnológicas enfrentadas pelos contribuintes brasileiros.