Neste domingo (31), entra em vigor a autorização do governo federal para que as empresas farmacêuticas ajustem os preços dos medicamentos, podendo haver um aumento de até 4,5%. O prazo para as empresas realizarem os ajustes é de até 15 dias.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial, determinou o preço máximo dos produtos. De acordo com o Ministério da Saúde, este reajuste representa o menor aumento realizado desde 2020.
A resolução da CMED afirma que calculou o teto de preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no último ano, o qual registrou uma variação de 4,5% entre março de 2023 e fevereiro de 2024.
Na quinta-feira (28), uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicou a decisão. Além disso, as empresas farmacêuticas estão obrigadas a realizar uma ampla divulgação dos produtos, por meio de publicações em mídias especializadas de grande circulação, conforme determinado pela CMED.
Dois fatores foram considerados para a determinação do reajuste. Um deles é a previsão de produtividade da indústria farmacêutica, que apresentou resultado negativo para o período entre julho de 2023 e junho de 2024. O outro fator diz respeito às variações do custo de importação de insumos e das tarifas públicas, sendo que ambos apresentaram índices equivalentes a zero.
Além disso, a resolução estabelece que as empresas com registro de medicamentos devem apresentar um relatório de comercialização à CMED, contendo dados das vendas e faturamentos.
Estados
Para informar os consumidores, a CMED disponibiliza uma lista de preços máximos de venda de medicamentos na internet. Vale ressaltar que os valores podem variar de acordo com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de cada estado. Abaixo, segue a tabela com as alíquotas de ICMS para medicamentos em cada unidade da federação, conforme divulgado pela CMED:
Confira
| Estado | Alíquota de ICMS |
|---|---|
| Minas Gerais | 12% (genéricos), 18% |
| São Paulo | 12% (genéricos), 18% |
| Espírito Santo | 17% |
| Goiás | 17% |
| Mato Grosso | 17% |
| Mato Grosso do Sul | 17% |
| Rio Grande do Sul | 17% |
| Santa Catarina | 17% |
| Distrito Federal | 17% |
| Amapá | 18% |
| Rio Grande do Norte | 18% |
| Acre | 19% |
| Alagoas | 19% |
| Bahia | 19% |
| Pará | 19% |
| Paraná | 19% |
| Sergipe | 19% |
| Rondônia | 19,5% |
| Amazonas | 20% |
| Maranhão | 20% |
| Rio de Janeiro | 20% |
| Ceará | 20% |
| Roraima | 20% |
| Tocantins | 20% |
| Paraíba | 20% |
| Pernambuco | 20,5% |
| Piauí | 21% |








