A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4448/23. O PL exige a instalação de detector de monóxido de carbono em imóveis que possuem aquecedores de água, calefatores e outros equipamentos a gás.
Responsabilidade e Manutenção
Os proprietários dos imóveis serão responsáveis pela instalação dos detectores de monóxido de carbono. Além disso, a manutenção desses dispositivos deverá ser realizada pelos proprietários. Caso necessário, os usuários ou inquilinos poderão assumir essa responsabilidade, seguindo sempre as orientações do manual do fabricante. Portanto, é fundamental que todos sigam as recomendações para garantir a segurança.
Inspeções e Sanções
Os órgãos competentes realizarão inspeções periódicas nos imóveis para garantir o cumprimento da lei. Aqueles que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a multas, que serão dobradas em caso de reincidência, além de outras sanções. A emissão de habite-se para novas residências também dependerá da conformidade com esta futura lei.
Relevância e Impacto
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, destacou a importância dos detectores.
“Os detectores de monóxido de carbono auxiliam na identificação de vazamentos antes que causem danos, uma vez que o gás é de difícil detecção pelos sentidos humanos”, afirmou Figueiredo.
Além disso, o parlamentar destacou que esses dispositivos são essenciais para a segurança residencial. Portanto, a instalação desses detectores pode prevenir acidentes graves. Por fim, Figueiredo enfatizou a importância da conscientização sobre os perigos do monóxido de carbono.
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Histórico de Incidentes
O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), relator do projeto, reforçou a necessidade da medida.
“O monóxido de carbono pode causar acidentes domésticos, inclusive com perda de vidas, como aquele que ocorreu em setembro de 2023, no Guarujá (SP), onde um casal foi encontrado morto por intoxicação”, recordou Malafaia.