Na última quarta-feira (29), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a doação de medicamentos para o Rio Grande do Sul. A medida abrange a Secretaria de Saúde estadual e as secretarias de saúde dos municípios afetados pelas enchentes.
Validade da medida
Nesse sentido, a autorização da diretoria colegiada da Anvisa é válida por 90 dias, podendo ser prorrogada se necessário. A medida inclui remédios regularizados no Brasil, medicamentos controlados e amostras grátis.
Condições para a doação de medicamentos
Além disso, empresas e pessoas físicas podem doar medicamentos, desde que adquiram os produtos diretamente de fabricantes ou distribuidores. Estabelecimentos devem registrar medicamentos controlados em livro específico.
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Produtos de higiene e cosméticos
Além dos medicamentos, há doações de produtos de higiene pessoal, cosméticos e saneantes. Com isso, a Anvisa orienta que os produtos estejam regularizados e sejam entregues em embalagens originais.
Requisitos para rotulagem
Para produtos de higiene e cosméticos, empresas podem adicionar frases de doação nos rótulos sem comunicar a Anvisa. De tal modo, saneantes precisam de peticionamento para alterações de rotulagem. Novos produtos de doação exigem nova notificação.
Combate à desinformação
Consequentemente, a Anvisa desmentiu alegações de que estaria impedindo doações. A agência está, assim, em contato direto com autoridades para monitorar a situação e atender a emergências. Ademais, participa também da Conaero e do COE, coordenado pelo Ministério da Saúde.
Medidas excepcionais
Nesse contexto, em resposta à situação crítica no Rio Grande do Sul, a Anvisa publicou duas Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) que implementam medidas temporárias e excepcionais para lidar com os desafios de saúde pública decorrentes do estado de calamidade.
A RDC nº 863 estabelece a suspensão, por 90 dias, dos prazos processuais relacionados aos requerimentos de atos públicos sob responsabilidade da Anvisa. Esta suspensão abrange os prazos previstos na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, na RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e na RDC nº 743, de 10 de agosto de 2022.
Facilidade de acesso
Desse modo, as resoluções buscam facilitar o acesso a medicamentos e produtos essenciais, priorizando petições de produtos estratégicos. Essas medidas ajudam, portanto, a evitar interrupções de tratamentos, especialmente para remédios controlados.