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STJ muda regras de cobrança de água em condomínios

STJ revisa método de cobrança de água para condomínios, estabelecendo novas diretrizes.
STJ muda regras de cobrança de água em condomínios
(Foto: Karolina Kaboompics/Pexels).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que altera a forma de cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais. A partir de agora, todas as unidades terão aplicada uma tarifa mínima uniforme, e o consumo que exceder essa franquia será cobrado de forma progressiva.

A 1ª Seção do STJ tomou esta decisão unânime, que representa uma revisão de uma orientação anterior de 2010. A mudança busca adaptar a tarifação ao uso real e incentivar uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.

Durante a sessão, o Ministro Herman Benjamin indicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional possivelmente revisarão essa nova determinação, dada sua relevância e o impacto potencial sobre milhares de brasileiros que residem em condomínios.

 

Um debate intenso sobre a equidade na cobrança dos serviços de água motivou a decisão. Representantes de condomínios e empresas de saneamento apresentaram argumentos divergentes, refletindo a complexidade e a importância da questão.

O modelo adotado

O relator do caso, Ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o novo modelo considera cada condomínio como um único usuário para fins de tarifa mínima, mas impõe a tarifa progressiva para consumos que ultrapassem o total da franquia combinada das unidades. Esse sistema é similar ao utilizado em outros serviços públicos essenciais, como eletricidade e telefonia, onde o uso além de uma certa franquia leva a custos adicionais.

Reações e implicações legais

Allan Marcos Ferreira, advogado que representou os interesses dos condomínios, destacou que a nova decisão promoverá o uso consciente da água. Ele explicou que a individualização da cobrança poderia levar à redução do consumo por unidade. Além disso, argumentou que a medida anterior incentivava o desperdício, uma vez que não havia incentivo direto para economizar.

Orlando Maia Neto, advogado da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE), enfatizou que a tarifa mínima aplicada de forma uniforme é essencial para a sustentabilidade do sistema de saneamento e para a manutenção da equidade no custeio do serviço. Segundo ele, muitas concessionárias já adotavam o método anterior, apesar de sua contestação legal.

O tribunal também analisou vários métodos de cálculo antes de chegar a esta decisão a respeito de cobrança de água e esgoto em condomínios. Anteriormente, a abordagem que foi considerada ilegal e não mais utilizada multiplicava a tarifa mínima pelo número de unidades no condomínio. Consequentemente, isso resultava em cobranças excessivamente altas para os consumidores.

 

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