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Tribunal holandês condena Braskem por afundamento de solo em Maceió

Corte em Roterdã responsabiliza Braskem por desastre socioambiental

Braskem é condenada por afundamento de solo em Maceió. (Foto: Gabrielle Sodré/MAB)
Braskem é condenada por afundamento de solo em Maceió. (Foto: Gabrielle Sodré/MAB)
Braskem é condenada por afundamento de solo em Maceió. (Foto: Gabrielle Sodré/MAB)
Braskem é condenada por afundamento de solo em Maceió. (Foto: Gabrielle Sodré/MAB)

A Braskem (BRKM5) foi recentemente condenada pelo Tribunal de Roterdã, na Holanda, devido ao afundamento de solo em bairros de Maceió, causado pela mineração realizada pela empresa ao longo de anos. A decisão judicial ordena o pagamento de indenizações aos moradores afetados, embora os valores específicos não tenham sido divulgados. A Braskem, entretanto, ainda pode recorrer dessa decisão.

Decisão judicial e implicações relativas ao fundamento de solo em Maceió

A condenação pela Justiça holandesa, embora se aplique individualmente ao caso analisado, pode estabelecer uma jurisprudência que beneficiará outras vítimas em situações semelhantes. O Tribunal de Roterdã determinou que as subsidiárias holandesas da Braskem não são responsáveis pelos danos em Maceió, focando a responsabilidade na matriz brasileira.

Em nota ao InfoMoney, a Braskem informou ter apresentado propostas de compensação financeira a 99% dos moradores afetados pelo afundamento do solo, incluindo os nove autores da ação na Holanda. A empresa enfatizou seu compromisso com a segurança dos moradores e a finalização das indenizações o mais rápido possível, além de medidas para mitigar, reparar ou compensar os efeitos da subsidência.

Histórico do caso

O problema começou a ganhar destaque em 2018, quando a extração de sal-gema realizada pela Braskem foi apontada como causa do afundamento de solo em vários bairros de Maceió. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada no Senado em dezembro do ano passado para investigar a responsabilidade da empresa. Segundo o governo de Alagoas, cerca de 200 mil pessoas foram afetadas, direta ou indiretamente, pelo fenômeno.

Durante o processo de negociação com as famílias afetadas, a Braskem sempre enfatizou que não teve intenção de causar danos às pessoas, oferecendo oportunidades e prazos amplos para amparar as vítimas. Em março, o diretor financeiro da Braskem, Pedro de Freitas, afirmou que a empresa espera concluir o preenchimento com areia das cavidades subterrâneas até o final de 2026, ajustando a expectativa anterior de conclusão até 2024.

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Provisões financeiras e compensações

Para lidar com as indenizações e medidas de mitigação, a Braskem reservou R$ 15,5 bilhões, dos quais R$ 10 bilhões já foram desembolsados. Este montante inclui trabalhos de fechamento de minas, indenização de famílias e outras medidas exigidas pelas autoridades locais. Até o final do ano passado, a empresa já havia desembolsado R$ 9,5 bilhões.

A condenação na Holanda se dá após anos de conflitos judiciais e negociações. Em 2020, nove moradores de Maceió recorreram à justiça holandesa para buscar indenizações integrais pelos imóveis perdidos. Eles alegaram que a Braskem não ofereceu compensações adequadas no Brasil, optando por buscar justiça no exterior.

Reações e perspectivas

José Ricardo Batista, ex-morador do bairro Pinheiro e um dos autores da ação, comemorou a decisão judicial. Ele afirmou ao G1 que valeu a pena buscar justiça na Holanda, apesar dos desafios e da distância. Os moradores são representados pelos escritórios de advocacia Pogust Goodhead e Lemstra Van der Korst. Tom Goodhead, CEO do Pogust Goodhead, destacou que a decisão é um forte lembrete para as multinacionais sobre a responsabilidade de suas ações em comunidades locais.

Durante o processo, a Braskem não contestou os danos causados, mas utilizou várias táticas jurídicas para frustrar a busca por justiça dos afetados, segundo Martijn Van Dam, sócio do Lemstra Van der Korst. Ele comentou que, embora a decisão não traga de volta o que os moradores perderam, proporciona algum tipo de encerramento.