A Caixa Econômica Federal anunciou que finalizou o processamento da distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2023. A operação incluiu o crédito de R$ 15,2 bilhões para 130,8 milhões de cotistas, antecipando-se ao prazo final estipulado pela legislação, que era 31 de agosto. Este é o maior valor já distribuído desde o início da iniciativa, que começou em 2016.
Valor histórico e repartição de lucros
O valor total do lucro referente ao FGTS em 2023 alcançou R$ 23,4 bilhões, o maior montante registrado nos 58 anos de história do fundo. O Conselho Curador do FGTS decidiu, por unanimidade, distribuir 65% desse valor entre os trabalhadores. A decisão reflete a saúde financeira robusta do fundo e a estratégia de proporcionar benefícios significativos aos seus cotistas.
Processo e disponibilidade
O crédito dos lucros foi realizado proporcionalmente ao saldo existente em cada conta de FGTS no final de 2023. Esse processo permite que os trabalhadores verifiquem diretamente o valor depositado em suas contas, acessível por meio do aplicativo do FGTS, disponível para todos os sistemas operacionais. Também é possível consultar o valor através do Internet Banking da CAIXA, se o trabalhador for cliente do banco.
Rentabilidade e comparação com inflação
A distribuição de lucros representa um ganho adicional para os cotistas. Com isso, a rentabilidade total do FGTS para este ano é de 7,78%, superando a inflação acumulada em 2023, que foi de 4,62%. Esse índice é o mais elevado desde 2016, proporcionando uma rentabilidade real significativa para os trabalhadores.
O índice aplicado ao saldo das contas será de 0,02693258, afetando 218,6 milhões de contas vinculadas, tanto ativas quanto inativas. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 em sua conta do FGTS no final do ano passado receberá R$ 26,93 como resultado da distribuição de lucros.
Utilização dos recursos
Os valores creditados podem ser sacados em situações previstas pela Lei 8.036/90, como rescisão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras. É importante destacar que o valor recebido não é considerado na base de cálculo da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, proporcionando uma vantagem adicional para os trabalhadores.