Em uma decisão histórica aprovada nesta segunda-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando os processos envolvem herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes. Esta mudança visa acelerar a resolução de processos e aliviar a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro, que atualmente enfrenta mais de 80 milhões de processos em andamento.
Concessão mútua é o novo requisito
Com a nova medida, o único critério necessário para que esses procedimentos sejam realizados extrajudicialmente é o consenso entre as partes envolvidas. De acordo com o CNJ, a decisão tem como objetivo oferecer decisões mais rápidas e menos dispendiosas. O advogado Marcos Marinho explica que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória, é altamente recomendada.
Mudanças importantes na legislação
Inclusão de menores e incapazes
Agora, processos de inventário e partilha de bens podem ser realizados em cartório mesmo que o falecido tenha deixado um testamento e se houver herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes envolvidas. Anteriormente, esses processos precisavam ser conduzidos judicialmente.
Ação do Ministério Público
O tabelião tem a prerrogativa de acionar o Ministério Público se houver indícios de que os direitos dos menores ou incapazes possam estar sendo prejudicados.
Divórcios e Guarda de Filhos
Embora o divórcio consensual possa ser processado em cartório, questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia de filhos menores de idade continuam a ser resolvidas pelo Judiciário.
Benefícios e impacto
Desde a implementação da Lei 11.441/07, já era possível a realização de inventários e divórcios em cartório. A exceção para casos envolvendo menores e incapazes gerava uma sobrecarga adicional no sistema judiciário. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a legislação anterior permitiu que 4,8 milhões de processos fossem realizados em cartório, economizando R$ 10,6 bilhões aos cofres públicos.
Eficiência no tempo de processamento
O tempo para concluir um divórcio caiu de um ano para um dia, enquanto o inventário passou de 10 anos para apenas 15 dias.