A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que cláusulas contratuais de TV por assinatura, que transferem aos consumidores a responsabilidade total pelos equipamentos fornecidos, são abusivas. Mesmo em situações de força maior ou caso fortuito, o consumidor não pode ser responsabilizado por danos aos aparelhos, como modems e decodificadores.
Essa decisão ocorreu após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) recorrer de uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia validado cláusulas de contratos de uma operadora. Essas cláusulas colocavam toda a responsabilidade pelos equipamentos, como decodificadores e modems, nas mãos dos consumidores, independentemente da circunstância.
Justiça reafirma proteção ao consumidor
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou que a relação entre consumidores e prestadoras de serviços de TV e internet deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O objetivo principal do contrato é a prestação de serviços, não a locação ou comodato de equipamentos, portanto, não faz sentido que o consumidor seja responsável por eles em qualquer situação.
Martins também ressaltou que os consumidores geralmente não têm a opção de adquirir esses equipamentos de outros fornecedores, tornando-os obrigados a aceitar as condições impostas pela operadora.
Impacto da decisão
Com a decisão do STJ, as operadoras de TV por assinatura terão a responsabilidade de rever suas práticas para ajustar os contratos, removendo cláusulas que transferem os riscos inerentes ao fornecimento dos serviços para os consumidores. A decisão traz mais equilíbrio nas relações de consumo e reforça a importância de proteger o consumidor de práticas contratuais abusivas.