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Ministros do STF divergem sobre tributação de lucros da Vale no exterior

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergem sobre tributação de lucros da Vale obtidos no exterior
Ministros do STF divergem sobre tributação de lucros da Vale obtidos no exterior
Montagem André Mendonça à esquerda e Gilmar Mendes à direita/José Cruz e Valter Campanato/Agência Brasil

Nessa segunda-feira (7/10), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram sobre a possibilidade de incidência ou não do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) em relação a ganhos obtidos pela Vale no exterior.

André Mendonça apresentou voto favorável a Vale

Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que haveria bitributação se tais encargos vierem a ser cobrados da Vale. Além disso, o magistrado concordou com o argumento de que haveria acordos bilaterais que impedem cobrança automática justamente nos países nos quais a companhia brasileira tem empresas controladas atuando.

Gilmar Mendes divergiu

Todavia, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência ao alegar que o país adota o princípio da universalidade. Segundo o ministro, o sistema cobra com base no que lucra globalmente, pois a empresa controladora tem bases no Brasil.

Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista. Portanto, a análise que ocorria em plenário virtual foi suspensa.

Entenda o caso da Vale

A Vale entrou com um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática dos lucros de suas controladas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, com base no art. 74 da MP 2.158-35/01 e na instrução normativa 213/02.

Nas 1ª e 2ª instâncias, a Justiça Federal negou o pedido, mantendo a tributação. No entanto, o STJ atendeu parcialmente ao pedido da Vale, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando assim a bitributação.

A União recorreu da decisão, e a questão foi levada ao STF para revisão.

Governo federal acompanha com atenção

A Vale certamente é a parte mais interessada no processo, pois terá de pagar mais impostos a depender da decisão. Todavia, o governo federal acompanha de perto a solução. Caso o Supremo decida que a tributação é válida, a União terá mais uma fonte de receita para fazer frente aos gastos públicos. Porém, vale lembrar que tais ingressos de recursos só valeriam para o ano de 2025.

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