Nessa segunda-feira (7/10), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiram sobre a possibilidade de incidência ou não do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) em relação a ganhos obtidos pela Vale no exterior.
André Mendonça apresentou voto favorável a Vale
Relator do caso, o ministro André Mendonça entendeu que haveria bitributação se tais encargos vierem a ser cobrados da Vale. Além disso, o magistrado concordou com o argumento de que haveria acordos bilaterais que impedem cobrança automática justamente nos países nos quais a companhia brasileira tem empresas controladas atuando.
Gilmar Mendes divergiu
Todavia, o ministro Gilmar Mendes apresentou divergência ao alegar que o país adota o princípio da universalidade. Segundo o ministro, o sistema cobra com base no que lucra globalmente, pois a empresa controladora tem bases no Brasil.
Em seguida, Alexandre de Moraes pediu vista. Portanto, a análise que ocorria em plenário virtual foi suspensa.
Entenda o caso da Vale
A Vale entrou com um mandado de segurança para tentar impedir a tributação automática dos lucros de suas controladas na Bélgica, Dinamarca, Luxemburgo e Bermudas, com base no art. 74 da MP 2.158-35/01 e na instrução normativa 213/02.
Nas 1ª e 2ª instâncias, a Justiça Federal negou o pedido, mantendo a tributação. No entanto, o STJ atendeu parcialmente ao pedido da Vale, assegurando a prevalência de tratados internacionais firmados pelo Brasil com Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, evitando assim a bitributação.
A União recorreu da decisão, e a questão foi levada ao STF para revisão.
Governo federal acompanha com atenção
A Vale certamente é a parte mais interessada no processo, pois terá de pagar mais impostos a depender da decisão. Todavia, o governo federal acompanha de perto a solução. Caso o Supremo decida que a tributação é válida, a União terá mais uma fonte de receita para fazer frente aos gastos públicos. Porém, vale lembrar que tais ingressos de recursos só valeriam para o ano de 2025.









