A votação do Projeto de Lei (PL 182/2024), que busca regulamentar o mercado de crédito de carbono no Brasil, foi novamente adiada. Inicialmente prevista para ocorrer na última terça-feira (5), a análise havia sido remarcada para esta terça (12), devido à complexidade da proposta e à necessidade de um acordo entre os parlamentares, mas não aconteceu. Os Senadores destacaram que as recentes modificações feitas pela Câmara dos Deputados demandam um tempo extra de estudo para assegurar uma votação fundamentada.
Acordo no Senado para Adiar a Regulamentação do Mercado de Crédito de Carbono
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), chegou a um consenso com senadores da base do governo e da oposição, resultando em um novo adiamento da apreciação da proposta sobre o mercado de crédito de carbono. Durante a sessão, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu por suspender a votação e reagendou para esta quarta-feira (13) às 14h, quando a regulamentação será votada. Para agilizar o processo, Pacheco solicitou ao senador Efraim Filho (União-PB) que conduza as negociações, visando alcançar um acordo.
Divergências e Ajustes no Projeto de Crédito de Carbono
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apontou que quatro itens adicionados pelos deputados estão causando muitas divergências entre os senadores. Embora dois pontos já tenham obtido consenso, algumas discussões permanecem. Nesse sentido, o senador Rogério Marinho (PL-RN) concordou com a necessidade de mais tempo para um acordo que beneficie todas as partes. Por outro lado, o senador Marcos Rogério (PL-RO) tem enfatizado a importância de uma votação segura, o que evitaria decisões precipitadas.
Estrutura Reguladora e Redução de CO2 para o Mercado de Crédito de Carbono
Para o setor regulado, o projeto prevê a criação de um órgão gestor que terá responsabilidade de estabelecer normas e aplicar multas a quem descumprir as regras do mercado de crédito de carbono. Esse órgão terá como missão monitorar entidades que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2eq) por ano. O CO2 equivale uma medida que unifica as emissões de diversos tipos de gases de efeito estufa, que se agrupa em uma única unidade de carbono para efeito de comparação e o seu monitoramento.
Além disso, as organizações reguladas deverão apresentar um plano de monitoramento e relatórios ao órgão gestor, detalhando em relatório todas sua atividades no mercado de crédito de carbono.